SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

478ms
DOCUMENTO 1
 
Integra Integra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento  Imprimir/salvar (selecionar)
Verifique os documentos vinculados (clique para abrí-los):
Processo:
0103803-12.2022.8.16.0000
0061228-86.2022.8.16.0000Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Pato Branco
Data do Julgamento: Sat Apr 01 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Sat Apr 01 00:00:00 BRT 2023

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE RECONHECE A ILIQUIDEZ DO TÍTULO E EXTINGUE A EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DECISÃO TERMINATIVA. 1. ERRO MATERIAL. VÍCIO SANADO. 2. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO RECURSAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXEGESE DO ART. 85, §11, DO CPC. INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO NESTA PARTE. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, obscuridade ou contradição contida no julgado, ou ainda, para sanar erro material. No caso, havendo erro material, necessária à sua correção.2. É cabível a condenação da parte sucumbente em honorários recursais caso estes já tenham sido fixados pela decisão recorrida na instância originária.Embargos de Declaração acolhidos.