SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0001848-48.2020.8.16.0180
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Santa Fé
Data do Julgamento: Thu Apr 27 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Fri Apr 28 00:00:00 BRT 2023

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. Suicídio. Sentença que reconhece a ilegitimidade passiva do réu BRADESCO SEGUROS S.A. e julga improcedentes os pedidos iniciais. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. (1) Preliminar de legitimidade passiva do réu BRADESCO SEGUROS S.A. Cabimento. Parte que integra o mesmo grupo econômico do réu BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. Pessoas jurídicas que se apresentaram conjuntamente como responsáveis pelo procedimento de pagamento de indenização. Empresas que apresentam similaridades no logotipo e nome. Aplicação da teoria da aparência. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Câmara Cível. Preliminar acolhida. (2) Alegação de inexistência de prova da premeditação do suicídio da segurada. Descabimento. Genitora dos autores/apelantes que se suicida antes do decurso do prazo de dois anos de carência, previsto em contrato. Disposição contratual que encontra lastro no art. 798 do Código Civil. Desnecessidade de prova afastando a premeditação. Dever de indenizar averiguado com base no critério temporal objetivo. Aplicação da Súmula nº 610 do STJ. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Legitimidade da negativa por parte das seguradoras. (3) Sentença reformada somente para reconhecer a legitimidade do réu BRADESCO SEGUROS S.A. Decisão confirmada integralmente quanto ao mérito. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.