SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0077052-85.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luciano Carrasco Falavinha Souza
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: São João do Ivaí
Data do Julgamento: Mon Jun 26 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 17 00:00:00 BRT 2023

Ementa

Agravo de instrumento. Ação de rescisão de contrato de arrendamento rural. Indeferimento da liminar. Insurgência da autora. Não acolhimento. Desnecessidade de concessão da tutela antecipada para facultar a purgação da mora. Medida inerente à tramitação da ação de despejo agrário. Impossibilidade de concessão da liminar de despejo. Não preenchimento dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil. Irreversibilidade da medida. Ampla litigiosidade entre as partes. Necessidade de viabilização do contraditório. Decisão mantida.1. “Agravo de instrumento. Ação declaratória de rescisão de contrato de arrendamento rural c/c despejo e cobrança de rendas e indenização por danos materiais. Pedido de tutela de urgência. Desocupação do imóvel. Indeferimento. Recurso do autor. Insubsistência. Ausência dos requisitos previstos no art. 300, do CPC. Inexistência de prova contundente do alegado inadimplemento contratual. Manutenção do réu no imóvel que, aparentemente, não está prejudicando a subsistência do autor. Decisão mantida.- Nos termos do art. 300, do CPC, é possível a concessão de tutela de urgência quando presentes, concomitantemente, os requisitos “verossimilhança das alegações” e “perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”.- Descabida a determinação de desocupação do imóvel em caráter liminar, seja porque não há demonstração contundente do alegado inadimplemento contratual, seja porque não há qualquer indicativo de que a manutenção do réu no bem esteja comprometendo a subsistência do autor. Recurso não provido”. (TJPR - 18ª Câmara Cível - 0065864-95.2022.8.16.0000 - Santo Antônio da Platina - Rel.: Desembargador Pericles Bellusci de Batista Pereira - J. 13.03.2023)3. Recurso não provido.