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Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
I – RELATÓRIO Insurge-se a agravante frente à r. decisão de mov. 83.1 que, em autos de ação de busca e apreensão, indeferiu o pedido de expedição de ofício à empresa Sem Parar/Via Fácil, a fim de obtenção de informações de possíveis locais onde transitou o bem.Sustenta, em síntese, a necessidade de expedição de ofício, tendo em vista que se relacionada ao próprio mérito da medida pleiteada de busca e apreensão do bem, pois somente com informações fidedignas é que o bem poderá ser localizado e a prestação jurisdicional cumprida, inclusive contribuindo com o próprio resultado útil do processo; que tal solicitação envolverá a análise da rota comumente realizada com o bem e a localização do veículo.Ausência de contraminuta.Parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça ao mov. 16.1, pela desnecessidade de sua intervenção no feito.É a breve exposição.
II – VOTO E SUA FUNDAMENTAÇÃO Conheço do recurso eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.Trata-se de ação de busca e preensão dos seguintes bens: 01 (UM) SEMI-REBOQUE – ESPÉCIE/TIPO: CARGA / SEMI-REBOQUE - MARCA/MODELO: SR/LIBRELATO BACT 2E – ANO DE FABRICAÇÃO/ANO MODELO: 2013/2014 – COR: PRETA – MUNICÍPIO DE EMPLACAMENTO: FOZ DO IGUAÇU/PR – PLACA: AXV-9E76 – CHASSI: 9A9BT1742ECDJ5559 – RENAVAM: 0059.918341-1.01 (UM) SEMI-REBOQUE – ESPÉCIE/TIPO: CARGA / SEMI-REBOQUE - MARCA/MODELO: SR/LIBRELATO BACD 2E – ANO DE FABRICAÇÃO/ANO MODELO: 2013/2014 – COR: PRETA – MUNICÍPIO DE EMPLACAMENTO: FOZ DO IGUAÇU/PR – PLACA: AXV-9E23 – CHASSI: 9A9BD1742ECDJ5559 – RENAVAM: 0059.918344-6.01 (UM) SEMI-REBOQUE – ESPÉCIE/TIPO: ESPECIAL / REBOQUE - MARCA/MODELO: R/LIBRELATO RDL 2E – ANO DE FABRICAÇÃO/ANO MODELO: 2013/2014 – COR: PRETA – MUNICÍPIO DE EMPLACAMENTO: FOZ DO IGUAÇU/PR – PLACA: AXV-9E27 – CHASSI: 9A9DR1762ELDJ5162 – RENAVAM: 0059.918343-8. Em decisão de mov. 24.1, o MM. Juízo a quo deferiu a medida liminar de busca e apreensão dos veículos alienados fiduciariamente, determinando a expedição de mandado.Pois bem, da análise dos autos, tenho que o presente recurso mereça prosperar, pois, verifica-se que diversas tentativas de buscar pelos bens e endereço do réu foram efetivadas.Inclusive verifica-se das certidões de movs. 47.1 e 77.1 que as tentativas de apreensão dos veículos restaram infrutíferas.No caso, as informações fornecidas pelo sistema “Sem Parar/Via Fácil” referem-se à passagem do bem pelas praças de pedágio, limitando-se a informar os locais em que o veículo costuma trafegar.Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO SISTEMA DE PAGAMENTOS “SEM PARAR/VIA FÁCIL” PARA VERIFICAR A LOCALIZAÇÃO DO CAMINHÃO PROCURADO. RELAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO ESTABELECIDA ENTRE O SISTEMA DE PAGAMENTOS E O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. IRRELEVÂNCIA. INFORMAÇÕES INCAPAZES DE OFENDER O DIREITO À PRIVACIDADE DE QUEM QUER QUE SEJA. POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DA MEDIDA EM CARÁTER EXCEPCIONAL DIANTE DA FALTA DE ÊXITO DE TODAS AS DILIGÊNCIAS JÁ EFETUADAS COM FUNDAMENTO NO ART. 139, IV DO CPC. RECURSO PROVIDO. 1. Todas as tentativas de localização do veículo procurado resultaram infrutíferas, incluindo-se aí buscas por oficial de justiça e consulta a diversos sistemas informatizados. 2. A colaboração do sistema de pagamentos “Sem Parar/Via Fácil pode dar indícios da localização do caminhão a partir da indicação das praças de pedágio por onde ele trafegou, sem que isso ofenda a privacidade dos agravados ou de quem quer que seja, uma vez que as informações acessadas não permitem a identificação do condutor e dos ocupantes do veículo. 3. Diante das excepcionais circunstâncias do caso em apreço, justifica-se a adoção da medida executiva atípica requerida, com fundamento no art. 139, IV do CPC.(TJPR - 10ª Câmara Cível - 0001328-75.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADORA ANGELA KHURY - J. 12.06.2022). E, ainda: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERE A REALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A CENSEC, CRC-JUD, SEM PARAR, CONECTCAR, EMPRESAS DE PAGAMENTO ONLINE E CCS-BACEN. ESGOTAMENTO PRÉVIO DOS MEIOS USUAIS DE BUSCA DE BENS DA PARTE EXECUTADA. REQUERIMENTO DE ACESSO A CENTRAL DE ESCRITURAS E PROCURAÇÕES (CEP) PELO CENSEC. NECESSIDADE DE ORDEM JUDICIAL, QUE JUSTIFICA A MEDIDA PRETENDIDA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 10 E 19 DO PROVIMENTO 18/2012 DO CNJ. PLEITO DE PESQUISA PELO SISTEMA CRC-JUD E EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A EMPRESAS E ÓRGÃOS (PAGSEGURO INTERNET S/A, MERCADO PAGO, PAYPAL DO BRASIL, SEM PARAR E CONECTCAR). POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO E EFETIVIDADE. PRECEDENTES DO TJPR. CONSULTA AO CADASTRO DE CLIENTE DO SISTEMA FINANCEIRO (CCS-BACEN). MEDIDA EXCEPCIONAL. ESGOTAMENTO PRÉVIO DOS MEIOS USUAIS DE BUSCA DE BENS. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA NEGAR AO CREDOR O ACESSO AO SISTEMA REQUISITADO. DEVER DO MAGISTRADO DE DETERMINAR TODAS AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. ART. 139, INCISO IV, DO CPC. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.(TJPR - 2ª Câmara Cível - 0006064-05.2023.8.16.0000 - Corbélia - Rel.: SUBSTITUTO CARLOS MAURICIO FERREIRA - J. 15.08.2023). Da mesma forma, tenho que, apesar de referidos sistemas não apontarem para a localização precisa do bem perseguido, conforme exposto pelo MM. Juízo a quo, tenho que tal medida seja razoável.Pelo exposto, dou provimento ao recurso, a fim de determinar a expedição de ofícios à empresa Sem Parar/Via Fácil, nos termos da fundamentação.
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