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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0029145-75.2022.8.16.0013
0018082-66.2011.8.16.0004Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Angela Maria Machado Costa
Desembargadora
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon May 22 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Tue May 23 00:00:00 BRT 2023

Ementa

embargos de declaração – omissão – ausência de manifestação sobre o art. 90 do Código de Processo Civil – questão irrelevante – acórdão que afasta expressamente a aplicação da causalidade.1. O recurso de embargos de declaração trata-se de recurso de fundamentação vinculada, “o que significa dizer que só podem ser interpostos nas expressas situações previstas em lei” (WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Art. 1.022. IN: TUCI, José Rogério Cruz e (coord.) et. all. Código de Processo Civil: Anotado. São Paulo: AASP, 2015. p. 1.595);2. Não incorre em omissão o acórdão que analisa a questão de forma completa, deixando de citar arquivo irrelevante para o deslinde da controvérsia;3. A análise do art. 90, do Código de Processo Civil, quando já afastada a incidência do princípio da causalidade é irrelevante para resolver a controvérsia nos autos;4. Recurso conhecido e rejeitado.