SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0077663-38.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Tito Campos de Paula
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Jun 07 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 12 00:00:00 BRT 2023

Ementa

1. agravo de instrumento. AÇÃO DE DESPEJO E RESCISÃO CONTRATUAL EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. DECISÃO agravada de procedência da impugnação ao cumprimento da sentença para o fim de declarar a nulidade de decisão anterior que incluiu ex-sócio da pessoa jurídica executada no polo passivo, reconheceu a sua ilegitimidade passiva e determinou o desbloqueio dos valores penhorados. insurgência da parte exequente. não acolhimento. nulidade da decisão que determinou a inclusão dos sócios no polo passivo reconhecida em razão de julgamento extra petita. ausência de pedido expresso de desconsideração da personalidade jurídica para atingir o patrimônio das pessoas físicas. alegação de confusão patrimonial e administração irregular das pessoas jurídicas, com a pretensão de atingir o patrimônio de empresa terceira. preclusão da matéria que não produz efeitos em face do sócio que não integrava a lide à época da decisão. possibilidade de impugnação posterior. agravado que, na condição de sócio minoritário, sem poder de gestão, não pode ser responsabilizado por eventual ato ilícito de esvaziamento do patrimônio da empresa executada para frustrar a execução. precedentes do stj. decisão mantida. recurso conhecido e desprovido. 2. agravo interno prejudicado.