SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0077774-22.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Tito Campos de Paula
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Sarandi
Data do Julgamento: Mon May 29 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 29 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA PRETENDIDA, RECONHECENDO A SERVIDÃO APARENTE E CONCEDENDO AOS AUTORES A POSSE DA ÁREA. INSURGÊNCIA DOS REQUERIDOS. alegação de que a manutenção da decisão causaria prejuízos processuais irreversíveis, EIS QUE NÃO HÁ POSSE INCONTESTE E CONTÍNUA POR DEZ ANOS, NOS TERMOS DO ART. 1.379, DO CC. sem razão. pressupostos PARA A TUTELA DE URGÊNCIA PREENCHIDOS. art. 300, do cpc. probabilidade do direito e perigo de dano VERIFICADOS, além de possibilidade de reversão da medida. imóvel arrematado pelos autores em 2017, cujo acesso só se dá PELO lote da frente, pertencente aos recorrentes. possibilidade de manutenção da passagem existente há anos, até ULTERIOR julgamento do caso, vez que o bem só pode ser acessado por esta via. medida que não altera a realidade fática existente no local, ao menos por ora. decisão singular mantida. recurso conhecido e desprovido.