SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0077938-84.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luciano Carrasco Falavinha Souza
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Sep 18 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Tue Sep 26 00:00:00 BRT 2023

Ementa

Agravo de Instrumento. Ação de despejo c/c cobrança. Caução dada como garantia do negócio é inferior ao valor da dívida. Fiadora que não cobriu os valores do inadimplemento do contrato. Impossibilidade de opor ao caso as garantias do artigo 37 da Lei do Inquilinato. Hipóteses de despejo liminar. Artigo 59, § 1°, IX, da Lei 8.245/1991. Requisito de caução no valor de três meses de aluguel. Caução sobre o valor dos créditos locatícios, que são maiores que a caução exigida na lei. Possibilidade do despejo liminar. Decisão reformada. Agravo interno prejudicado.1. ”Conforme dispõe o artigo 59, §1º e inciso IX, da Lei n. 8245/1991, para a concessão da liminar para desocupação, deve ser prestada caução em valor equivalente a três meses de aluguel, inexistir garantia no contrato e ser comprovado o inadimplemento.- Havendo garantia no contrato, mas em valor menor que o da dívida, viável o deferimento da ordem de desocupação do imóvel, pois aquela se considera extinta. Agravo de instrumento provido.” (TJPR - 18ª Câmara Cível - 0002349-86.2022.8.16.0000 - Londrina - Rel.: Desembargador Pericles Bellusci De Batista Pereira - J. 27.06.2022).2. “Ação de despejo por falta de pagamento do aluguel. Decisão agravada que condicionou a concessão da medida liminar de despejo ao pagamento de caução equivalente a 03 (três) meses de aluguel. Caução sobre o valor dos créditos locatícios. Possibilidade. Créditos locatícios consideravelmente superiores à caução exigida na lei. Precedentes do tjpr. Decisão reformada. Agravo de instrumento parcialmente provido.” (TJPR - 17ª Câmara Cível - 0065954-11.2019.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR FERNANDO PAULINO DA SILVA WOLFF FILHO - J. 30.11.2020)3. Recurso conhecido e provido.