SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0078334-61.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fabian Schweitzer
Desembargador
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Tue Oct 29 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue Oct 29 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AÇÃO RESCISÓRIA – AÇÃO DE COBRANÇA – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – ALEGADA VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA E ERRO DE FATO VERIFICÁVEL DO EXAME DOS AUTOS (ART. 966, V E VIII, CPC) – RECLAMADA ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA, E DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL – ARGUMENTAÇÃO QUANTO A MATÉRIAS NÃO DISCUTIDAS NA ORIGEM E QUE NÃO PODEM, PORTANTO, ENSEJAR QUAISQUER DOS VÍCIOS ALEGADOS – CONHECIMENTO EM HOMENAGEM AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - FALTA DE INTERESSE – MERA PRETENSÃO DE RESSUSCITAR CONTROVÉRSIA NÃO DEDUZIDA OPORTUNAMENTE, PORÉM REPELIDA PELO EFEITO PRECLUSIVO DA COISA JULGADA (ART. 508, CPC) – QUESTÕES QUE, ASSOCIADAS COM O ALEGADO VÍCIO CITATÓRIO, JÁ FORAM APRECIADAS EM RECURSOS INTERPOSTOS APÓS A CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL, NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – “BIS IN IDEM” IMPERTINENTE – COISA JULGADA CONFIGURADA - MERA REDISCUSSÃO DESSES TEMAS JÁ SUPERADOS – UTILIZAÇÃO DA VIA RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL – INADMISSIBILIDADE, SOB PENA DE CRIAR RECURSO COM PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS E GERAR INVERSÃO TUMULTUÁRIA DO RITO PROCESSUAL – PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ – SENTENÇA MANTIDA – AÇÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE.