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Acórdão
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I. RELATÓRIOTrata-se de Agravo de Instrumento interposto por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, contra a decisão proferida nos autos de Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial nº 0011478- 10.2022.8.16.0035, ajuizada em face de Julio Cesar Dittrich, que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de São José dos Pinhais, que indeferiu o arresto executivo (mov. 32.1/autos de origem): (...) 1. Diferentemente do que ocorre com o arresto cautelar, o executivo prescinde de preenchimento dos requisitos do art. 300, do CPC, e deve ser concedido na hipótese de a citação restar infrutífera por Oficial de Justiça (art. 830, do CPC). Contudo, no caso dos autos não houve tentativa de citação por Oficial de Justiça após o retorno negativo do AR de citação do evento 22.1, o que impede o deferimento do pedido.Em suas razões recursais, aduziu em síntese que: a. diante do inadimplemento do contrato de financiamento pelo agravado, ajuizada ação de execução pelo agravante, a tentativa de citação no endereço indicado na contratação restou negativa, motivo pelo qual requereu o arresto das contas bancárias, que foi indeferida; b. não há razões para diligenciar por novos endereços do agravado antes de se requerer o arresto via Sisbajud, pois a consulta ao referido sistema não está condicionada à citação da parte executada; c. o ato de constrição válido após a citação é a penhora, sendo o arresto anterior à citação; d. os atos de citação e de constrição de bens são independentes e podem ser realizados concomitantemente.Assim requereu liminarmente a concessão de efeito suspensivo ativo, e ao final, pugnou pelo provimento do recurso, para reformar a decisão recorrida.O pleito liminar veiculado nesta via recursal foi denegado (mov. 13.1/autos de origem). Intimada, a agravada deixou de apresentar contrarrazões (mov. 20/Ag).É o relatório.
II. FUNDAMENTAÇÃOPresentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ora interposto, tanto os intrínsecos (legitimidade, interesse, cabimento e inexistência de fato impeditivo e extintivo), quanto os extrínsecos (tempestividade, preparo e regularidade formal), razão pela qual se conhece do recurso. Trata-se de recurso contra decisão proferida em sede de execução de título extrajudicial, sendo cabível o Agravo de Instrumento por se enquadrar na hipótese prevista no parágrafo único, do art. 1.015, do Código de Processo Civil.No caso dos autos, o juízo de origem indeferiu o pleito de arresto executivo, visto que ainda não teria ocorrido a citação por oficial de justiça. O recurso não comporta provimento. Explica-se. Inicialmente, é preciso distinguir o instituto do arresto executivo (art. 830, CPC) daquele conhecido como arresto cautelar (art. 301, CPC), os quais, apesar da semelhança nominal, diferem em seus respectivos conteúdos. Isso, porque, enquanto o primeiro tem por escopo evitar que os bens do devedor não localizado sejam dissipados para se assegurar a efetivação de penhora futura no interior de processo executivo, o segundo consiste em espécie de garantia do gênero das tutelas provisórias de natureza cautelar.Nessa linha de raciocínio, diferentemente do arresto cautelar – o qual possui como requisitos a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano, conforme reza o artigo 300, do Código de Processo Civil –, o único requisito legal para a realização do arresto executivo, nos termos do artigo 830, da Lei Processual, é a frustração na tentativa de localização do devedor[1].A esse respeito, o Superior Tribunal de Justiça entende que é possível o arresto nos casos em que os executados não são encontrados para citação, sendo necessária a efetiva tentativa frustrada de sua localização:PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARRESTO ON LINE. BENS PERTENCENTES AOS REPRESENTANTES LEGAIS DA EMPRESA EXECUTADA. INDEFERIMENTO. NECESSIDADE DE PRÉVIA LOCALIZAÇÃO FRUSTRADA E DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83/STJ). 2. O arresto é admissível quando frustrada a tentativa de localização do executado. Precedentes. 3. É necessária a desconsideração da personalidade jurídica da empresa para que ocorra o arresto de bens de sócios. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento.(STJ, AGINT no ARESP n. 1724103/SP, Rel. Min. ANTONIO CARLOS FERREIRA, 4ª T., julgado em 9.2.21)No mesmo sentido, o entendimento desta Egrégia Corte é de que para se operar o arresto executivo, necessário que haja tentativa frustrada de citação da parte executada por oficial de justiça e por carta com aviso de recebimento:AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O REQUERIMENTO DE ARRESTO EXECUTIVO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 830 DO CPC. TENTATIVA FRUSTRADA DE CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA E POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO. PRECEDENTES. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.(TJPR - 13ª Câmara Cível - 0014941-65.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU MARCOS VINICIUS DA ROCHA LOURES DEMCHUK - J. 09.12.2022)AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CITAÇÃO DOS EXECUTADOS - TENTATIVA DE CITAÇÃO REALIZADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA. PRELIMINAR - INTEMPESTIVIDADE - INOCORRÊNCIA - PROCESSO ELETRÔNICO - CONTAGEM DE PRAZOS A PARTIR DO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE À LEITURA - SUSPENSÕES DE PRAZOS DEVIDO A FERIADO NACIONAL - AGRAVO PROTOCOLIZADO NO ÚLTIMO DIA DO PRAZO - RECURSO TEMPESTIVO. MÉRITO - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO - NULIDADE PROCESSUAL - INEXISTÊNCIA - EXECUÇÃO POSSUI RITO MAIS CÉLERE E IMPLICA EM MAIOR INVASÃO PATRIMONIAL AO EXECUTADO - NECESSIDADE DE QUE A CITAÇÃO SEJA FEITA POR OFICIAL DE JUSTIÇA, TANTO PELA DICÇÃO DO ART. 829, § 1º E DO ART. 830, § 1º, AMBOS DO CPC/15, QUANTO PELA INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DA NORMA - A ATIVIDADE EXPROPRIATÓRIA QUE ENVOLVE A EXECUÇÃO E A POSSIBILIDADE DE ARRESTO NO CASO DE NÃO PAGAMENTO NO PRAZO DE 3 DIAS EXIGEM QUE PRIMEIRO SE TENTE ENCONTRAR O EXECUTADO E QUE O MANDADO SEJA CUMPRIDO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, INCLUSIVE PARA QUE O EXECUTADO JÁ SEJA CIENTIFICADO DAS CONSEQUÊNCIAS DE SEU SILÊNCIO E REVELIA. BLOQUEIO DE VEÍCULO - AGRAVANTE SUSTENTA QUE A CONSTRIÇÃO DO BEM CAUSARÁ PREJUÍZOS À ATIVIDADE ECONÔMICA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA EXECUTADA, DA QUAL É SÓCIO - INOCORRÊNCIA - O VEÍCULO É DE PROPRIEDADE DO AGRAVANTE, DEVEDOR SOLIDÁRIO - PATRIMÔNIO DO SÓCIO NÃO SE CONFUNDE COM O DA SOCIEDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.(TJPR - 14ª Câmara Cível - 0052703-57.2018.8.16.0000 - Realeza - Rel.: DESEMBARGADOR FERNANDO ANTONIO PRAZERES - J. 27.03.2019)Porém, no caso, não houve tentativa de citação dos Executados, via Oficial de justiça, somente via postal, ao que não caracterizados os requisitos que autorizam a concessão da medida.Nesse sentido é o entendimento deste Colendo Tribunal:AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA, QUE NEGOU A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, AO ARRESTO DE BENS DOS DEVEDORES. PLEITO DE ARRESTO EXECUTIVO. ART. 830, DO CPC. EXIGÊNCIA DA INEFICÁCIA DA CITAÇÃO, REALIZADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA. CITAÇÃO HAVIDA SÓ PELA VIA POSTAL. REQUISITO AUTORIZADOR DA MEDIDA NÃO CARACTERIZADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.(TJPR - 13ª Câmara Cível - 0029568-74.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR JOSÉ CAMACHO SANTOS - J. 12.08.2022)AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERE PEDIDO DE ARRESTO ON-LINE DE BENS DA PARTE DEVEDORA. TENTATIVAS DE CITAÇÃO POR CARTA E POR OFICIAL DE JUSTIÇA FRUSTRADAS. SUFICIÊNCIA PARA O DEFERIMENTO DO ARRESTO EXECUTIVO PREVISTO NO ART. 830 DO CPC. PRECEDENTES DO STJ E DESTA 15ª CÂMARA. REFORMA. É POSSÍVEL O ARRESTO ON-LINE DE ATIVOS FINANCEIROS DO DEVEDOR A FIM DE GARANTIR A SATISFAÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO, NOS TERMOS DOS ARTS. 830 DO CPC, DESDE QUE FRUSTRADA A TENTATIVA DE CITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.(TJPR - 15ª Câmara Cível - 0056678-48.2022.8.16.0000 - Joaquim Távora - Rel.: DESEMBARGADOR HAMILTON MUSSI CORREA - J. 16.12.2022)Destarte, o recurso não comporta provimento, ao que deve ser mantida a decisão recorrida em seus próprios termos. DA CONCLUSÃO Ante o exposto, vota-se no sentido de conhecer e negar provimento ao recurso.
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