SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0107650-22.2022.8.16.0000
0065525-39.2022.8.16.0000Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lidia Matiko Maejima
Desembargadora
Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sat Mar 25 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 28 00:00:00 BRT 2023

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIME. ALEGADA OMISSÃO e contradição no julgado. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA. NÃO CABIMENTO PELA VIA RECURSAL ELEITA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO conhecidos e REJEITADOS.