SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
4000028-11.2023.8.16.4321
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Renato Naves Barcellos
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Sat Mar 11 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 15 00:00:00 BRT 2023

Ementa

RECURSO DE AGRAVO – EXECUÇÃO PENAL – DECISÃO QUE RECONHECE a prescrição de falta grave, consistente na prática de fato definido como crime, pelo decurso do prazo trienal; e, ainda, determina a alteração da DATA-BASE PARA FINS DE PROGRESSÃO De REGIME para a data da primeira prisão ou última infração disciplinar homologada em juízo – insurgência ministerial – almejada FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL PARA A concessão DE BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS COMO SENDO A DATA DA última prisão do reeducando – ACOLHIMENTO – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA definitiva EM RELAÇÃO À PRÁTICA DE FATO DELITUOSO PELO APENADO – marco inicial para fins de progressão de regime prisional que deve recair sobre a DATA da última prisão do agravado – precedentes – decisão reformada – RECURSO PROVIDO