SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000955-10.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Octavio Campos Fischer
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Mon May 29 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Thu Jun 01 00:00:00 BRT 2023

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO COM PEDIDO LIMINAR – ENTE SINDICAL - REGIME DE TRABALHO DO PROFESSOR DA REDE PÚBLICA ESTADUAL - PRETENSÃO DE NULIDADE DO ART. 10 §1°, INCISOS I E II DA RESOLUÇÃO N° 7.976/2022.1. Preliminar de inadequação da via eleita – Não acolhimento – Ato coator com efeitos concretos e imediatos – Cabimento.2. Ausência de ilegalidade na Resolução que estabelece a jornada de trabalho dos professores da rede estadual de Rede Pública – Alegada nulidade dos incisos que determinam o cômputo das horas-atividade durante a jornada de labor – Dispositivos em consonância ao disposto na Lei Complementar Estadual n°103/2004 – “Hora-semana” para aferição do cálculo do tempo de jornada – Patamar mínimo de 1/3 resguardado pela normativa – Precedentes do Supremo Tribunal Federal e deste E. Tribunal de Justiça – Ausência de direito líquido e certo.SEGURANÇA DENEGADA.