SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0003168-86.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Tito Campos de Paula
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Capitão Leônidas Marques
Data do Julgamento: Tue May 16 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Tue May 16 00:00:00 BRT 2023

Ementa

agravo de instrumento. AÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. ARRENDAMENTO RURAL. NEGÓCIO CELEBRADO ENTRE PAIS E FILHO. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, DETERMINANDO A ABSTENÇÃO DO c.r.i. quanto a AVERBAÇÃO DE QUALQUER HIPOTECA OU PENHORA NAS MATRÍCULAS EM NOME DOS AUTORES, BEM COMO A SUSPENSÃO DE PENHORAS existentes. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. NÃO ACOLHIMENTO. preenchimento dos REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. PROBABILIDAdE DO DIREITO CONSUBSTANCIADA no fato de serem OS AUTORES/agravados PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES, QUE COLOCAm EM DÚVIDA SUA HIGIDEZ MENTAL. Autores/agravados interditados após a celebração do contrato. PERIGO DE DANO QUE SE PERFAZ NA POSSIBILIDADE do bem ser gravado COM HIPOTECA, PENHORA E OUTRAS. parecer da PGJ pelo não provimento do agravo. decisão mantida. recurso conhecido E DESPROVIDO.