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Processo:
0004650-69.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Salvatore Antonio Astuti
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Marechal Cândido Rondon
Data do Julgamento: Mon Jun 05 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jun 07 00:00:00 BRT 2023

Ementa

Tributário e Processual Civil. Execução fiscal. Despacho inicial que determinou a citação do devedor, para pagamento do débito tributário, com atualização monetária até a penhora de ativos financeiros. Encargos moratórios previstos no título executivo. Incidência até o efetivo pagamento do credor. Revisão do Tema nº 677 do STJ pelo REsp 1.820.963/SP, julgado em sede de recurso repetitivos. Necessidade de observância pelos juízes e tribunais. Art. 927, III, CPC. Decisão reformada. Agravo de Instrumento provido. "Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial".