SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0004670-60.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Eugenio Achille Grandinetti
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Marechal Cândido Rondon
Data do Julgamento: Mon May 29 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Tue May 30 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO INICIAL QUE DETERMINOU A CESSAÇÃO DA INCIDÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS, DECORRENTES DA MORA, APÓS O BLOQUEIO DOS ATIVOS FINANCEIROS DA EXECUTADA. INCONFORMISMO DO MUNICÍPIO. INCIDÊNCIA DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, APÓS O DEPÓSITO DO VALOR A SER BLOQUEADO. POSSIBILIDADE. REVISÃO DO TEMA 677 DO STJ. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.“...11. O Tema 677/STJ passa a ter a seguinte redação: “na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial”. (RECURSO ESPECIAL Nº 1.820.963 - SP (2019/0171495-5), relatado pela Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, em 19/10/2020, DJe de 16/12/2022)