SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0004729-48.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Shiroshi Yendo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Chopinzinho
Data do Julgamento: Sat Jun 24 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 26 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NOTA PROMISSÓPRIA. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELOS EXEQUENTES. SUPOSTA EXISTÊNCIA DE SALDO REMANESCENTE. EQUÍVOCO DOS CÁLCULOS DOS EXEQUENTES. VERIFICADO. JUROS MORATÓRIOS QUE INCIDIRAM DE FORMA CUMULADA. HOMOLOGAÇÃO AFASTADA. DECISÃO REFORMADA. LIMINAR CONFIRMADA.Tendo os exequentes, em seu cálculo de eventual saldo remanescente, feito incidir juros de mora de forma cumulada, esta configura o bis in idem, de forma que há que ser encaminhado o feito à contadoria judicial para aferir a existência de valor devido.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.