SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0004820-41.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fabio Marcondes Leite
Desembargador
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Fri Feb 02 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 05 00:00:00 BRT 2024

Ementa

COMPETÊNCIA ESPECÍFICA. ART. 110, VIII, A, DO RITJPR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA.TUTELA PROVISÓRIA DE ARRESTO CAUTELAR. INDEFERIMENTO. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ausente a demonstração de que a parte está dilapidando de forma deliberada o seu patrimônio, ou, então, não possui patrimônio suficiente para satisfazer a obrigação. Logo, inexistente perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo que justifique a concessão da medida cautelar. 2. Decisão mantida. 3. Recurso desprovido.