SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0004966-82.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Sarandi
Data do Julgamento: Sat Apr 15 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon Apr 17 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DECISÃO DE INDEFERIMENTO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS ACERCA DOS CONTRATOS PRETENDIDOS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.1. É incabível o pedido de exibição incidental de documentos, quando a parte deixar de demonstrar, de maneira clara e específica, relação com o direito material pretendido.2. Agravo de instrumento conhecido e não provido.