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Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
I – RELATÓRIOPor brevidade adoto o relatório de movimento 8.1:1 – Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por EMERSON ALFREDO FOGAÇA DE AGUIAR contra a decisão de mov. 189.1 dos autos de ação de indenização por danos matérias e morais em fase de cumprimento de sentença, nº 0023359-36.2016.8.16.0021, a qual manteve imóvel bem de família cadastrado junto a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB):“[...] Desta forma, DEFIRO o pedido da parte executada, no sentido de declarar a IMPENHORABILIDADE do imóvel penhorado. DEFIRO, também, a manutenção da indisponibilidade realizada no ev. 161. [...]”Em suas razões, a Agravante sustenta que o bem de família seria absolutamente impenhorável, não sendo possível decretação de sua indisponibilidade.Sob estes argumentos, pugna pela reforma da decisão para que seja levantada a indisponibilidade imposta sobre o imóvel. Requereu ainda a atribuição de efeitos suspensivos ao recurso. [...]Pela decisão de mov. 8.1, o efeito suspensivo foi indeferido, com a determinação de intimação da parte agravada e a comunicação ao Juízo de Origem.A comunicação ao Juízo de origem foi realizada no movimento 10.1.O agravado FABIO CEZAR ZANATO apresentou suas contrarrazões no mov. 14.1.Após, vieram os autos conclusos.É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO:Presentes os requisitos de admissibilidade, o recurso deve ser conhecido.No presente caso, muito embora reconhecida e incontroversa a qualidade de bem de família e a impenhorabilidade do imóvel, esta não se confunde com a indisponibilidade do bem, que somente impede sua alienação como forma de motivar ao devedor o pagamento do débito, não se tratando de penhora.A Súmula 560 do STJ leciona quanto a possibilidade de decretação da indisponibilidade de bens:“A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran.”Em análise aos autos de origem, é possível se observar que já foram realizadas buscas infrutíferas aos sistemas SISBAJUD (mov. 151.1) e RENAJUD (mov. 155.1).Ainda, o cadastramento do imóvel junto ao CNIB não implica, necessariamente, na expropriação do bem, de modo que não afeta o direito à moradia previsto no art. 6º da Constituição Federal. Desta feita, não se vislumbram hipóteses de afastamento da manutenção da indisponibilidade imposta sobre o imóvel determinada na decisão de mov. 189.1.Neste sentido, há farta jurisprudência deste TJPR, veja-se:AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELO EXECUTADO, AFASTANDO O PEDIDO DE LEVANTAMENTO DA AVERBAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DO IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE.1. IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL DO EXECUTADO RECONHECIDA JUDICIALMENTE, EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. EXEQUENTE QUE, POSTERIORMENTE, REQUEREU A DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS, CONSIDERANDO QUE AS PESQUISAS VIA BACENJUD E RENAJUD RESTARAM INÓCUAS. PEDIDO DEFERIDO. BLOQUEIO NO IMÓVEL CONSIDERADO “BEM DE FAMÍLIA”. PLEITO DE REFORMA DO ENTENDIMENTO PELO EXECUTADO. DECISÃO AGRAVADA QUE MANTEVE A INDISPONIBILIDADE DO REFERIDO BEM. MANUTENÇÃO. INDISPONIBILIDADE DE BENS POR MEIO DO SISTEMA CNIB QUE NÃO SE CONFUNDE COM MEDIDAS EXPROPRIATÓRIAS. DIREITO DE MORADIA GARANTIDO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. 2. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.(TJPR - 9ª Câmara Cível - 0015283-76.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR LUIS SERGIO SWIECH - J. 29.09.2022) (destaquei)AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB). CASO CONCRETO. INDISPONIBILIDADE DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. MANUTENÇÃO DA MEDIDA. POSSIBILIDADE. INDISPONIBILIDADE QUE NÃO SE CONFUNDE COM EXPROPRIAÇÃO. DIREITO DE MORADIA GARANTIDO. DECISÃO REFORMADA.Agravo de Instrumento provido.(TJPR - 16ª Câmara Cível - 0059087-94.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR PAULO CEZAR BELLIO - J. 21.02.2023) (destaquei)E ainda:AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB). CASO CONCRETO. INDISPONIBILIDADE DE IMÓVEL. BEM REGISTRADO NO NOME DA PARTE EXECUTADA. MANUTENÇÃO DA MEDIDA. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. INDISPONIBILIDADE QUE NÃO SE CONFUNDE COM EXPROPRIAÇÃO. DIREITO DE MORADIA GARANTIDO. DECISÃO MANTIDA.1. É possível a manutenção de indisponibilidade de imóvel do devedor mediante o uso do sistema CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens), ainda que haja alegação de bem de família, uma vez que a medida não implica, necessariamente, a expropriação do bem, apenas a impossibilidade de alienação, de modo que resulta garantido o direito de moradia.2. Agravo de instrumento conhecido e não provido.(TJPR - 15ª Câmara Cível - 0050119-75.2022.8.16.0000 - São José dos Pinhais - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO - J. 18.02.2023) (destaquei) CONCLUSÃODiante do exposto, voto por conhecer e negar provimento ao presente Agravo de Instrumento, mantendo a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
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