SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0005021-33.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Eduardo Augusto Salomão Cambi
Desembargador
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Tue May 23 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Tue May 23 00:00:00 BRT 2023

Ementa

DIREITO DAS SUCESSÕES. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. “AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA”. ÚNICO IMÓVEL. SUSPENSÃO DO TRÂMITE DO PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO DA “AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TESTAMENTO”, POR RISCO DE INTERFERÊNCIA NO MONTANTE PARTILHÁVEL. DEMANDA SENTENCIADA DURANTE O PROCESSAMENTO DESTE RECURSO. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. PEDIDO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS PELO USO EXCLUSIVO DO BEM POR UM DOS HERDEIROS. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE IMEDIATA PELO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. A ausência de trânsito em julgado da decisão proferida no processo de nulidade do testamento e a pendência da efetivação da partilha de bem comum não representam automáticos empecilhos à análise e decisão sobre o pedido de pagamento de indenização pelo seu uso exclusivo. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal de Justiça.2. Agravo de Instrumento conhecido e provido, para determinar que o ponto em debate (aluguéis) seja, desde logo, analisado e decidido pelo juízo de origem.