SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0005109-71.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fabio Marcondes Leite
Desembargador
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Lapa
Data do Julgamento: Fri Jul 07 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Fri Jul 07 00:00:00 BRT 2023

Ementa

COMPETÊNCIA RESIDUAL (ART. 111, II, DO RITJPR). AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPENHORABILIDADE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REFERENTE A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE DE PENHORA DE PARTE DE APOSENTADORIA. 1. Tratando-se de cumprimento de sentença referente a honorários advocatícios sucumbenciais, sendo esta verba de natureza alimentar, à regra da impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC, incide a exceção prevista no § 2º do mesmo dispositivo legal, permitindo-se a penhora de parte das aposentadorias dos devedores, em montante que não comprometa a subsistência destes. Manteve-se a decisão agravada, que fixou o percentual de 30% (trinta por cento) sobre os rendimentos líquidos dos benefícios previdenciários percebidos pelos agravados. 2. Recurso desprovido.