SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0005137-39.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Goioerê
Data do Julgamento: Mon Jul 17 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jul 18 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Liquidação de Sentença por Arbitramento. OPERAÇÕES DE CRÉDITO RURAL CORRIGIDAS PELA CADERNETA DE POUPANÇA NO MÊS DE MARÇO DE 1990. AÇÃO CIVIL PÚBLICA nº 94.008514-1/DF. DECISÃO AGRAVADA que determinou a emenda da petição inicial, a fim de que seja adequado o rito para cumprimento provisório de sentença, sob pena de indeferimento. irresignação da parte exequente. NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADe DE OBTENÇÃO DO MONTANTE DA CONDENAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS. IMPRESCINDIBILIDADE DA FASE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. observância ao DEVIDO PROCESSO LEGAL. decisão reformada. RECURSO CONHECIDO e PROVIDO.