SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0005158-15.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto marcio jose tokars
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Comarca: Ribeirão do Pinhal
Data do Julgamento: Mon Sep 09 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Fri Sep 13 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO - LICITAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO - VÍCIO INSANÁVEL INEXISTENTE. FALTA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR, PELA PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 485, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DO ENUNCIADO N.º 05 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PREJUDICADO.Destarte, não havendo mais utilidade prática na obtenção do provimento deduzido na exordial, pois ainda que seja deferida a medida almejada, não surtirá os efeitos concretos a que se destina, já que o objeto licitado não poderá ser novamente realizado, evidente é a perda superveniente do objeto do mandamus