SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0006670-48.2011.8.16.0034
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto ricardo augusto reis de macedo
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Piraquara
Data do Julgamento: Tue May 02 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Wed May 03 00:00:00 BRT 2023

Ementa

Apelação Cível. Ação de Usucapião. Majoração dos Honorários Advocatícios Relativos a Atuação no Primeiro Grau de Jurisdição. Curador Especial. Impossibilidade. Estipulação dos Honorários Advocatícios em Grau Recursal. Aplicabilidade da Lei n. 18.664/2015 do Estado do Paraná, e da tabela da Resolução Conjunta n. 15/2019. Majoração Quantitativa, em Sede Recursal. Inaplicabilidade § 11 do art. 85 da lei n. 13.105/2015.1. Em razão da autuação do Curador nomeado para atuar perante este egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, entende-se que deva incidir a Tabela de Honorários da Advocacia Dativa prevista na Resolução Conjunta n. 15/2019 – PGE/SEFA. 2. Recurso de apelação cível conhecido, e, no mérito, não provido.