SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0006633-36.2021.8.16.0045
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Arapongas
Data do Julgamento: Sat Mar 25 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 27 00:00:00 BRT 2023

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA COBRANÇA JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL. PREVISÃO CONTRATUAL. CASO CONCRETO. NULIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. É nula a cláusula que estipula honorários advocatícios para a hipótese de cobrança judicial ou extrajudicial do contrato, especialmente quando não demonstrados os gastos realizados com essa finalidade.2. Apelação cível conhecida e não provida.