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Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
I. RELATÓRIOTrata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto por EDSON ADELAR IAPP, contra a decisão proferida nos autos nº 0001766-08.2012.8.16.0112, em trâmite perante a Vara Cível de Marechal Cândido Rondon/PR, que deferiu o pedido de suspensão da CNH (mov. 240.1/autos de origem).Alegou em suas razões que: a. devido a hipossuficiência do agravante requer a concessão do benefício da justiça gratuita; b. não há provas que o agravante está tentando ocultar seus bens, assim não há razão para a adoção de medidas atípicas.Ao final, requereu o conhecimento e provimento do recurso de agravo de instrumento para que seja reformada a decisão recorrida em sua integralidade.A liminar pleiteada nesta via recursal foi concedida (mov. 11.1/AI). A parte agravada apresentou contrarrazões pugnando pela manutenção da decisão de origem (mov. 17.1/AI).É o relatório.
II. FUNDAMENTAÇÃOA recorrente interpôs recurso por intermédio de curadora especial nomeada, uma vez que foi citada por meio de edital, pleiteando a concessão dos benefícios da justiça gratuita.O pedido foi baseado nas alegações de que o apelante enfrenta dificuldades financeiras e seu paradeiro é desconhecido e incerto.Necessário destacar que não há qualquer regra que estabeleça o deferimento automático da justiça gratuita ao devedor citado por edital e representado por curador especialNo mesmo sentido é o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça relativo ao tema:“PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECOLHIMENTO DO PREPARO NÃO COMPROVADO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. RÉU CITADO POR EDITAL. REVELIA. DEFENSORIA PÚBLICA. CURADORA ESPECIAL. PRESUNÇÃO ACERCA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. 1. Não é possível a concessão de assistência judiciária gratuita ao réu citado por edital que, quedando-se revel, passou a ser defendido por Defensor Público na qualidade de curador especial, pois inexiste nos autos a comprovação da hipossuficiência da parte, visto que, na hipótese de citação ficta, não cabe presumir a miserabilidade da parte e o curador, ainda que membro da Defensoria, não possui condições de conhecer ou demonstrar a situação econômica da parte ora agravante, muito menos requerer, em nome desta, a gratuidade de justiça. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento” (AgInt no AREsp 978.895/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/06/2018, DJe 19/06/2018). ” (Diante disso, indefiro o pedido de justiça gratuita.Contudo, por se tratar de interposição por advogado dativo existe a dispensa do preparo recursal, conforme disposição do inciso VIII, do artigo 172 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça:“Art. 172. Independem de preparo:(...)VIII - os recursos interpostos por testamenteiro e inventariante dativos, inventariante judicial e curador especial; ” Em igual ótica é a compreensão deste Egrégio Tribunal de Justiça: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA EMBARGANTE MANEJADO PELA CURADORA ESPECIAL NOMEADA. 1. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PROVA DA ESCASSEZ FINANCEIRA DA PARTE. REPRESENTAÇÃO POR CURADOR ESPECIAL QUE NÃO AUTORIZA AUTOMATICAMENTE A CONCESSÃO DA GRATUIDADE. BENEFÍCIO NÃO CONCEDIDO. DISPENSA DO PREPARO RECURSAL NA INTERPOSIÇÃO POR ADVOGADO DATIVO. ARTIGO 172, INCISO VIII, DO REGIMENTO INTERNO DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVA DESNECESSÁRIA. 3. ALEGADA NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO 257 DO CPC PREENCHIDOS. CITAÇÃO VÁLIDA. 4. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INOCORRÊNCIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CAPITAL DE GIRO. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL APLICÁVEL AO CASO NOS TERMOS DO ARTIGO 206, § 5º, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DO CONTRATO. 5. LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. EXECUÇÃO INSTRUÍDA COM DOCUMENTOS HÁBEIS A COMPROVAR A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. REQUISITOS PRESENTES. 6. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 6º, VIII, DO CDC. DESNECESSIDADE. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E HIPOSSUFICIÊNCIA DA AGRAVANTE NÃO VERIFICADAS. DOCUMENTOS JUNTADOS NOS AUTOS QUE SE MOSTRAM SUFICIENTES PARA ANALISAR OS PEDIDOS DA AGRAVANTE. 7. JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS. ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA. TAXA MÉDIA DE MERCADO QUE, AINDA QUE SEJA UM REFERENCIAL, NECESSITA DE PARÂMETROS RAZOÁVEIS PARA VARIAÇÃO DE JUROS. TAXA FIXADA EM CONTRATO MENOR QUE A MÉDIA DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. 8. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DESCABIMENTO. CONSTITUIÇÃO EM MORA AUTOMÁTICA NO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. OBRIGAÇÃO POSITIVA, LÍQUIDA E COM TERMO CERTO. ARTIGO 397 DO CÓDIGO CÍVIL. 9. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.(TJPR - 15ª Câmara Cível - 0010777-79.2022.8.16.0025 - Araucária - Rel.: DESEMBARGADORA LUCIANE BORTOLETO - J. 05.10.2024)AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – DISCUSSÃO ACERCA DA IMPENHORABILIDADE DOS VALORES BLOQUEADOS.1. Decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio dos valores bloqueados da conta bancária da agravante.2. Agravante que pretende a concessão da justiça gratuita e o desbloqueio do montante bloqueado por ser impenhorável.3. Justiça gratuita – Não concedida – Ausência de documentos que comprovem a hipossuficiência alegada – Entretanto, parte executada representada por Curador Especial – Dispensabilidade do recolhimento nos termos do art. 72, II, do CPC – Custas processuais que deverão ser arcadas pelo vencido, no final do feito.4. Impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos depositados em conta poupança, conta corrente ou qualquer aplicação/investimento – Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – Situação do caso concreto que não permite afastamento da regra da impenhorabilidade, na medida em que não houve prova de abuso ou fraude do devedor – Aplicação do art. 833 do CPC.5. Decisão reformada.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJPR - 3ª Câmara Cível - 0060617-65.2024.8.16.0000 - Pinhais - Rel.: DESEMBARGADOR OCTAVIO CAMPOS FISCHER - J. 02.10.2024)Portanto, presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ora interposto, tanto os intrínsecos (legitimidade, interesse, cabimento e inexistência de fato impeditivo e extintivo), quanto os extrínsecos (tempestividade, preparo e regularidade formal), se lhe impõe conhecimento. Trata-se de recurso contra decisão proferida em sede de cumprimento de sentença, sendo cabível o agravo de instrumento por se enquadrar na hipótese prevista no parágrafo único, do artigo 1.015, do Código de Processo Civil.O juízo de origem deferiu o pedido de suspensão da CNH e cancelamento dos cartões de crédito do executado (mov. 240.1/autos de origem):Assim, no caso em concreto, entendo ser possível a adoção das medidas atípicas pleiteadas, não se cuidando de medidas despropositadas, mas diretamente relacionadas à possível satisfação do crédito pelo credor, bem como aptas a impedir a assunção de novas dívidas pelo devedor, em detrimento daquela já existente.3. Ante o exposto, em razão de se verificar nos autos situações concretas de ocultação de bens, bem como de patrimônio incompatível, sopesando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, há razão para a adoção de medidas atípicas, de modo que DEFIRO o pedido nesse particular.Em análise às formulações apresentadas nas razões recursais, compreende-se que o presente recurso comporta provimento.Explica-se.Inicialmente, cumpre destacar que o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, autoriza que o Magistrado determine as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, ainda que a ação tenha por objeto prestação pecuniária.Trata-se o referido dispositivo, pois, de instrumento destinado ao Poder Judiciário para adotar medidas de cunho excepcional com objetivo de forçar o devedor que, por livre escolha, se mantém nessa condição sem adimplir as obrigações contraídas perante seus credores, justamente para atribuir efetividade no plano concreto das decisões judiciais proferidas.Além disso, as medidas executivas atípicas não se destinam aos devedores que não possuem condições de arcar com compromissos financeiros, mas tão somente àqueles que objetivamente ocultam patrimônio com o propósito de lesar os respectivos credores.Não se olvida a recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 5.941, afirmando a constitucionalidade das medidas executivas atípicas, contudo, a aplicabilidade destas deve ser analisada à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a qual estabelece como requisitos: (i) a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável; (ii) subsidiariedade da medida; e (iii) respeito ao contraditório substancial e à proporcionalidade.A propósito:RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL E REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. QUANTIA CERTA. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139, IV, DO CPC/15. CABIMENTO. DELINEAMENTO DE DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. (...) 6. A adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta, com observância do contraditório substancial e do postulado da proporcionalidade. (REsp n. 1.782.418/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/4 /2019, DJe de 26/4/2019.) (grifado)Nessa linha, não se vislumbram os requisitos estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça para o deferimento de medidas executivas atípicas, além de o que foi bloqueado aparentemente não contribuírem para a satisfação do crédito da parte agravada, uma vez que não se verifica qualquer indício de que o ora agravante esteja ocultando patrimônio com a finalidade de inviabilizar o cumprimento de sentença.Conclui-se, pois, que a mera ausência de localização de bens do executado não é apta, por si só, a ensejar as medidas executivas atípicas, sendo necessário o cumprimento dos requisitos supramencionados delineados pelo Superior Tribunal de Justiça.Inclusive, oportuno trazer aos autos a compreensão deste Egrégio Tribunal de Justiça sobre o tema:AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO DA CNH DO DEVEDOR – IRRESIGNAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE – MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS QUE, APESAR DE AUTORIZADAS PELO ART. 139, INC. IV, DO CPC, DEVEM SER ADOTADAS APÓS ESGOTAMENTO DAQUELAS TRADICIONAIS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ OU DE INDÍCIOS DE PADRÃO DE VIDA ELEVADO DA PARTE EXECUTADA –– NÃO EXAURIMENTO DAS DILIGÊNCIAS EM BUSCA DE PATRIMÔNIO EM NOME DA PARTE DEVEDORA – DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA, ADEMAIS, QUE PODE ACARRETAR VIOLAÇÃO AO DIREITO DE IR E VIR DO DEVEDOR – DECISUM RATIFICADO – RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 14ª Câmara Cível - 0070588-79.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU ANTONIO DOMINGOS RAMINA JUNIOR - J. 11.07.2022) (grifado)AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) E CARTÕES DE CRÉDITO/DÉBITO DOS EXECUTADOS. DECISÃO. INDEFERIMENTO. RECURSO DO EXEQUENTE. NÃO ACOLHIMENTO. APLICABILIDADE DAS MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS PREVISTAS NO ART. 139, IV, DO CPC, CONDICIONADA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. INVIABILIDADE NO CASO. MEDIDAS DESPROPORCIONAIS QUE VIOLAM O DIREITO FUNDAMENTAL DE IR E VIR DO DEVEDOR (CF, ART. 5º, XV) E NÃO CONTRIBUEM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA OU PARA O RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 14ª Câmara Cível - 0019712-86.2022.8.16.0000 - Nova Esperança - Rel.: DESEMBARGADOR JOÃO ANTÔNIO DE MARCHI - J. 11.07.2022) (grifado)AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU A SUSPENSÃO DA CNH. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139, IV DO CPC/2015. CABIMENTO QUANDO VERIFICADO QUE O DEVEDOR ESTEJA OCULTANDO BENS. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS NO CASO EM TELA. MEDIDA QUE ACABARIA POR PUNIR A PARTE EXECUTADA PELA SUA INSUFICIÊNCIA PATRIMONIAL E NÃO SERVIRIA COMO MEIO DE COERÇÃO. SITUAÇÃO REPELIDA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 7ª Câmara Cível - 0051833-70.2022.8.16.0000 - Cascavel - Rel.: DESEMBARGADOR DARTAGNAN SERPA SA - J. 10.02.2023) (grifado)Portanto, impõe-se o conhecimento e parcial provimento do presente agravo de instrumento, para o fim de reformar a decisão proferida pelo Juízo a quo sobre a adoção de medidas atípicas, mas rejeitando o pedido de justiça gratuita. DO PREQUESTIONAMENTOTem-se por prequestionadas todas as disposições legais expressas descritas no recurso e nas contrarrazões recursais.DA CONCLUSÃODiante do exposto, vota-se no sentido de conhecer e dar parcial provimento ao presente agravo de instrumento.
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