SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0006999-45.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta leticia marina conte
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Oct 23 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon Oct 23 00:00:00 BRT 2023

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA ESPECIALIZADA DA CÂMARA. AÇÃO DE FALÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. CESSÕES DE CRÉDITO. DECISÃO QUE DETERMINA A APRESENTAÇÃO DE ELEMENTOS COMPLEMENTARES À HOMOLOGAÇÃO DA CESSÃO E À SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.1. A determinação de reconhecimento de firma dos representantes legais dos cedentes nos contratos particulares de cessão de crédito e de comprovação de que esses são mandatários das empresas em apreço é providência que não se mostra descabida e que visa assegurar a autenticidade das assinaturas contidas nos documentos e a validade do contrato perante terceiros.2. Medida que encontra fundamento no poder geral de cautela e se mostra adequada em se tratando de processo de falência e de substituição processual de credores com vistas à garantia da segurança jurídica.3. Decisão mantida.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.