SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0007155-33.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fabio Andre Santos Muniz
Desembargador
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Fri May 26 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Fri May 26 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATA. TUTELA PROVISÓRIA CAUTELAR INDEFERIDA. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. DESCABIMENTO. CREDOR QUE NÃO DEMONSTROU O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO USO DA MEDIDA. ARTIGOS 300 E 301 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA INSOLVÊNCIA DO EXECUTADO OU DILAPIDAÇÃO PATRIMONIAL PARA TORNAR INEFICAZ A EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Não demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, incabível a concessão da tutela de urgência cautelar requerida pelo exequente, sendo de rigor a manutenção do indeferimento da medida.