SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0007212-51.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Shiroshi Yendo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Ubiratã
Data do Julgamento: Sat May 13 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 15 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO SE MANIFESTOU ACERCA DE TODAS AS QUESTÕES LEVANTADAS PELA PARTE NA IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 489 E SEGUINTES DO CPC. NULIDADE RECONHECIDA. DECISÃO CASSADA. RETORNO À ORIGEM PARA NOVA DECISÃO COM A ANÁLISE PLENA DE TODA MATÉRIA ARGUIDA PELA PARTE EXECUTADA.“1. A carência de fundamentação e motivação implica nulidade da decisão judicial por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal e dos artigos 11, caput; 489 e seguintes do CPC, os quais estabelecem como um dos requisitos essenciais a exposição de seus fundamentos, com análise, pelo magistrado, das questões de fato e de direito.2. Constatada a falta de fundamentação e a violação ao princípio do livre convencimento motivado, há que se declarar a nulidade da decisão, a fim de que outra seja proferida após prévio esclarecimento por parte do perito acerca dos questionamentos das partes. (TJPR - 15ª C.Cível - 0017214-51.2021.8.16.0000 - Palotina - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 12.06.2021)” RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.