SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0007332-94.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto davi pinto de almeida
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sat May 20 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 22 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS PELO SISBAJUD ATRAVÉS DA FERRAMENTA DE REITERAÇÃO AUTOMÁTICA (TEIMOSINHA). PRIMEIRO PEDIDO DESTA NATUREZA FEITO NOS AUTOS. POSSIBILIDADE. EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. DECISÃO REFORMADA.1. A utilização do Sisbajud para reiteração automática de ordem de bloqueio de ativos financeiros foi implementada justamente para conferir amplitude aos bloqueios e dar efetividade à execução.2. Não havendo pedido anterior de bloqueio que tenha se mostrado absolutamente infrutífero, não há que se falar em ofensa ao princípio da razoabilidade na adoção da medida constritiva. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido.