SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0007459-32.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta leticia marina conte
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Wed Mar 13 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Fri Mar 15 00:00:00 BRT 2024

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA ESPECIALIZADA DA CÂMARA (ART. 110, VII, “h”, DO RITJPR). AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL COM REPARAÇÃO DE DANOS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. CONTRATO DE ALUGUEL INTELIGENTE DE VEÍCULO COM CASHBACK. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. ARRESTO DE VALORES. MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO.1. Os elementos constantes do feito demonstram, em juízo de cognição sumária, que o automóvel em posse da parte autora é titularizado por terceiro de boa-fé, a quem não é oponível o contrato atípico firmado entre as partes, mormente em face de sublocação realizada de forma irregular.2. Não resta delineada a solidariedade, ainda que se identifique a relação havida em decorrência do contrato como de consumo, porquanto a empresa se encontra fora da cadeia de fornecimento, consistindo em terceiro de boa-fé.3. Até que se apure a efetiva participação de cada um dos envolvidos no caso, a parte agravante não possui direito na manutenção de posse do bem, que estaria em seu poder de forma ilegítima.4. Os elementos apresentados pelas partes até o momento indicam, de fato, a falha na prestação de serviços e o descumprimento contratual, a eventualmente ensejar a resolução do contrato firmado junto à autora, com o retorno das partes ao status quo ante (art. 475 do CC), ou seja, com a restituição dos valores pagos e/ou a indenização por perdas e danos (art. 6º, VI, do CDC). 5. A análise mais detida dos dados demonstra a verossimilhança dos fatos e argumentos trazidos na petição inicial, assim como o perigo de dano a ensejar a concessão em parte da liminar pleiteada, consistente no bloqueio de ativos financeiros via Sisbajud das empresas requeridas e de seus sócios.6. Em razão das fundadas informações da prática de esquema de fraude (“pirâmide financeira”), até que o conjunto probatório possibilite a adoção de conclusão diversa, a medida deve alcançar igualmente o patrimônio dos sócios (art. 28, §5º, do CDC e art. 134, §2º, do CPC).7. Precedentes deste TJPR.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.