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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0003013-34.2020.8.16.0115
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto everton luiz penter correa
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Matelândia
Data do Julgamento: Mon Aug 14 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Tue Aug 15 00:00:00 BRT 2023

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. ação de INDENIZAÇÃO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDORA ESTADUAL. cargo de agente educacional II com ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES de secretária e documentadora escolar. possibilidade. ausência de ilegalidade. compatibilidade de atribuições. atendimento do interesse público. inexistência de autorização legal para pagamento de gratificação pelas funções de documentadora escolar. inaplicabilidade de preceitos da clt por analogia. indenização por danos morais indevida. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.