SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0007983-29.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Luiz Macedo Junior
Desembargador
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Fri May 19 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Sun May 21 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO MONITÓRIA. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA DO AGRAVANTE. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE TAIS VALORES. CONTA BANCÁRIA UTILIZADA PARA RESERVA DE CAPITAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES DO EXECUTADO. EQUIPARAÇÃO DA CONTA BANCÁRIA À CONTA-POUPANÇA. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. VALOR INFERIOR A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO ART. 833, X, DO CPC E EM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR QUE NÃO SE EQUIPARA ÀS PRESTAÇÕES ALIMENTÍCIAS. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA EXCEÇÃO DO §2º DO ART. 833 DO CPC. RESP 1.815.055 DO STJ. RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO.Assim como a proteção legal de impenhorabilidade do salário protege a dignidade atual e presente do devedor, a proteção legal da poupança de pequeno valor - se volta a preservar as verbas que o trabalhador guarda para uso futuro, isto dentro da ideia de que tais valores estão sendo poupados agora - para a preservação de uma dignidade futura.Nessa toada é que se deduz que a conta bancária de uso pessoal, destinada a depósito de verbas alimentares - se equipara a conta de poupança de pequeno valor, pois o legislador ao prever as hipóteses de impenhorabilidade, visou garantir o princípio da dignidade da pessoa humana, tanto a dignidade presente e atual, como a dignidade futura.Assim e por isso é que prova da existência de má-fé ou de fraude são imprescindíveis para que se possa relativizar o contido na lei. Isto é necessário por uma simples dedução lógica: É que a má-fé e a fraude não se coadunam com a dignidade humana. Por isso - é que as primeiras necessitam ser provadas para que se possa relativizar a norma que preserva a última.Caso em que não há esta prova e que portanto, não admite a relativização do artigo 833 do CPC.