SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0000081-41.2017.8.16.0192
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Arquelau Araujo Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Nova Aurora
Data do Julgamento: Sat May 27 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jun 21 00:00:00 BRT 2023

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA de SEGURO de veiculo automotor de via terrestre - DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. sentença de procedência. RECUSA embasada na inadimplência do PRÊMIO DO SEGURO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO AFASTA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA, AINDA QUE A VÍTIMA SEJA PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 275/STJ. interpretação teleológico-sistemática do §1º do art. 7º da Lei 6.194/74. PRECEDENTES. valor indenizatório reduzido em consonância com a lesão sofrida e a tabela anexa à lei nº 11.945/09. decisão retocada.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.