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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0008984-49.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: São José dos Pinhais
Data do Julgamento: Sat Apr 29 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Sat Apr 29 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO C/C RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE O EXCESSO DE EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE.Nos termos da tese fixada pelo STJ no REsp 1134186/RS, “(...) no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado (...)”.Agravo de instrumento provido.