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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0009055-51.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Eduardo Augusto Salomão Cambi
Desembargador
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Wed Aug 02 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Thu Aug 03 00:00:00 BRT 2023

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COMISSÃO E CORRETAGEM. TERCEIRO INTERESSADO. ALIENAÇÃO DE UNIDADE IMOBILIÁRIA EM HASTA PÚBLICA. DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR. POSTERIOR NULIDADE DA ARREMATAÇÃO. NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DO QUANTUM PAGO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO QUE TRAMITA DESDE 1996.AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0009055-51.2023.8.16.0000. RECURSO, CONHECIDO E PROVIDO PARA DEFERIR A CONSTRIÇÃO DOS VALORES BANCÁRIOS EM NOME DO REQUERIDO. NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO PELA AGRAVANTE A TÍTULO DE ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL.1. Em que pese a ausência de título executivo que inaugurasse nova fase de cumprimento de sentença, denota-se que a agravante pretende, tão somente, a restituição de valor depositado junto ao juízo de origem, em 2012, tendo em vista a arrematação do imóvel em hasta pública.2. A posterior anulação da arrematação não pode prejudicar os direitos adquiridos da agravante – a qual se habilitou como terceira interessada no processo de origem, buscando a restituição dos valores empregados.3. Tendo em vista que o deslinde do processo se arrasta, pois ele é datado de quase 30 (trinta) anos, sendo que há mais de 10 (dez) anos a ora agravante vem perseguindo tais valores, não se pode permitir que tenha tal pretensão frustrada, principalmente por ter o magistrado a quo permitido a devolução do quantum nos mesmos autos.AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0018028-92.2023.8.16.0000. ALEGAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 80 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. GARANTIA CONSTITUCIONAL À AMPLA DEFESA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DEVIDOS NA ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A litigância de má-fé só se caracteriza quando há dolo, o que não se verifica da simples apresentação de peça defensiva juridicamente admitida (in casu, a exceção de pré-executividade), à luz da garantia constitucional à ampla defesa. Exegese do artigo 5º, inc. LV, da Constituição Federal. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal de Justiça.2. A irresignação do agravante em relação aos honorários sucumbenciais é pleito que deve ser analisado em momento oportuno nos autos originários, quando da prolação da sentença, tendo em vista a reforma da decisão impugnada para que seja retomado o cumprimento da sentença na origem.3. Agravo de instrumento nº 0009055-51.2023.8.16.0000. Recurso, parcialmente, conhecido e provido, para que seja restituído o valor da arrematação declarada nula.4. Agravo de instrumento nº 0018028-92.2023.8.16.0000. Recurso conhecido e não provido.