SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0009113-54.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Shiroshi Yendo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Matelândia
Data do Julgamento: Sat Aug 05 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 07 00:00:00 BRT 2023

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REABERTURA DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO À EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CONSTITUIÇÃO DE NOVO PROCURADOR. IMPOSSIBILIDADE. STJ. PRECLUSÃO. DECISÃO REFORMADA.“A constituição de novos advogados não é capaz de sanar a inércia da defesa, até porque, segundo a jurisprudência deste STJ, o novo causídico assume o processo no estado em que se encontra, não tendo direito à reabertura de oportunidade para a prática de atos processuais ou devolução de prazos. 3. Agravo regimental não provido." (AgRg no AREsp 2149751 / SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 21/09/2022).RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.