SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0009314-46.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Eduardo Augusto Salomão Cambi
Desembargador
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Comarca: Umuarama
Data do Julgamento: Mon Apr 17 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon Apr 17 00:00:00 BRT 2023

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA EM EMPRESA DE TELEFONIA. “AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL COM EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS INCIDENTAL”. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RADIOGRAFIAS DOS CONTRATOS JUNTADAS APENAS NA FASE DE LIQUIDAÇÃO. PRESCRIÇÃO INVOCADA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. PEDIDO REJEITADO. DEFERIMENTO QUE IMPLICARIA OFENSA À AUTORIDADE DA COISA JULGADA E GERARIA INSEGURANÇA JURÍDICA. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A autoridade da coisa julgada material é uma exigência de segurança jurídica decorrente do Estado Democrático de Direito. Inteligência dos artigos 1º, 5º, inc. XXXVI, e 6º da Constituição Federal.2. Tanto as questões discutidas quanto as que poderiam ter sido, mas não foram debatidas, mesmo as de ordem pública, integram os limites objetivos da coisa julgada material. A eficácia preclusiva da coisa julgada cria definitividade e indiscutibilidade às situações julgadas. Aplicação do artigo 505 do Código de Processo Civil. Literatura jurídica.3. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte opôs ou poderia ter oposto tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido. Aplicação do princípio do deduzido e do dedutível. Exegese do artigo 508 do Código de Processo Civil.4. No caso concreto, oportunizou-se, em 2013, que a empresa de telefonia exibisse os contratos firmados com os autores, a fim de que se verificasse a existência do direito que eles alegavam ter. Os documentos, no entanto, foram juntados aos autos apenas na fase de liquidação de sentença, não sendo possível, apenas com base no que eles revelam, desconstituir o título executivo.5. Agravo de instrumento conhecido e não provido.