SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0007331-77.2021.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta cristiane santos leite
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Almirante Tamandaré
Data do Julgamento: Mon Sep 04 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 04 00:00:00 BRT 2023

Ementa

Apelação Cível – Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito c/c Reparação de Danos Morais – Inscrição do nome da autora nos órgãos de Proteção ao crédito. Negativa de relação contratual e posterior questionamento dos valores. Existência de base contratual para a cobrança. Parte ré que logrou êxito em comprovar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora, nos termos do artigo 373, inciso ii, do Código de Processo Civil. Dano moral. Inocorrência. Exercício regular de direito. Sentença mantida – Recurso conhecido e não provido. 1. Tendo o réu feito prova de fato desconstitutivo do direito da parte autora, especialmente da origem e da inadimplência do débito, bem como da inscrição ter decorrido de legítimo exercício do direito, inexiste qualquer motivo a justificar a procedência do pedido de indenização por danos morais, impondo-se a manutenção da sentença em sua integralidade. 2. Sentença mantida, com majoração de honorários recursais, em observância ao artigo 85, § 11 do Código de Processo Civil, sem afronta ao princípio da reformatio in pejus por se tratar de aplicação de regra processual. 3. Recurso conhecido e não provido.