SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

417ms
DOCUMENTO 1
 
Integra Integra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento  Imprimir/salvar (selecionar)
Verifique os documentos vinculados (clique para abrí-los):
Processo:
0055823-35.2023.8.16.0000
0007232-42.2023.8.16.0000Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcus Vinicius de Lacerda Costa
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: Guaíra
Data do Julgamento: Mon Apr 17 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon Apr 17 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL CRIME – deliberação que INDEFERIU LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL – ato coator - acórdão prolatado pela colenda 5ª câmara Criminal – competência do superior tribunal de justiça na dicção do artigo 105, inciso i, ‘c’, da constituição federal – PRETENDIDA ADMISSÃO DA AÇÃO CONSTITUCIONAL COMO SUBSTITUTO DE REVISÃO CRIMINAL – IMPOSSIBILIDADE – PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ - recurso desprovido.