SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0010846-55.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto luciano campos de albuquerque
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Antonina
Data do Julgamento: Sat Jun 24 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Sat Jun 24 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ÀS EMPRESAS DE MEIOS DE PAGAMENTO E CONSULTA VIA CRCJUD E CCS-BACEN. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO E EFETIVIDADE. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. “Consulta ao Cadastro de Cliente do Sistema Financeiro (CCS-Bacen). Esgotamento prévio dos meios usuais de busca de bens da parte executada. Possibilidade de consulta CCS-BACEN. Ausência de justificativa para negar ao credor o acesso ao sistema requisitado. Princípio da cooperação, previsto no art. 6º do CPC. Dever de auxílio do magistrado. Priorização à celeridade e efetividade. Reforma. Envio de ofícios a outros órgãos, públicos e privados, que pode aguardar o retorno da consulta CCS-BACEN. Possibilidade de expedição de ofícios para consulta a CRCJud/Arpen, Censec, Sem Parar, Conectar Soluções de Mobilidade Eletrônica S/A e Gedave. Princípios da Cooperação e efetividade”. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0035192-07.2022.8.16.0000 - Rio Negro - Rel.: DESEMBARGADOR HAMILTON MUSSI CORREA - J. 29.08.2022)