SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0010937-48.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Tue Apr 25 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Tue Apr 25 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS DO DEVEDOR. CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB). CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO PRÉVIO DE OUTROS MEIOS (SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD). DECISÃO AGRAVADA REFORMADA.1. Admite-se a decretação de indisponibilidade de bens do devedor mediante o uso da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), uma vez que é ferramenta de que dispõe o Poder Judiciário para promover a satisfação da execução, notadamente nos casos em que frustradas outras diligências para localização de patrimônio passível de penhora.2. Esgotados os meios ordinários de busca de bens do devedor (Sisbajud, Renajud e Infojud), é possível a imediata consulta à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB).3. Agravo de instrumento conhecido e provido.