SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0011073-45.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Quedas do Iguaçu
Data do Julgamento: Wed Jun 21 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jun 21 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CARTA PRECATÓRIA. PENHORA DE IMÓVEIS. PEDIDO DE NOVA AVALIAÇÃO. HIPÓTESES DO ARTIGO 873, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CASO CONCRETO. NÃO VERIFICAÇÃO. MERA DIVERGÊNCIA COM O VALOR ATRIBUÍDO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA QUANTIA ATRIBUÍDA AO BEM QUE É SUFICIENTE PARA REPRODUZIR O VALOR ATUAL. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.1. Não verificada nenhuma das hipóteses do artigo 873, do Código de Processo Civil, deve ser mantido o indeferimento de pedido de nova avaliação de bem penhorado.2. Não constatadas as situações previstas no artigo 873, do Código de Processo Civil, a atualização monetária do valor da avaliação do imóvel constrito é suficiente para reproduzir o valor atual do bem.3. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.