SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0011223-26.2023.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Corbélia
Data do Julgamento: Mon Jul 17 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 17 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROVA PERICIAL. HONORÁRIOS DO PERITO. IMPUGNAÇÃO. ALEGADO EXCESSO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. CRITÉRIOS UTILIZADOS PELO PERITO JUDICIAL PARA ESTIMAR SEUS HONORÁRIOS. NÃO INFIRMADOS PELOS IMPUGNANTES. DECISÃO MANTIDA. - O perito, ao estimar sua remuneração, apontou dados objetivos que a justificaria, com indicação das horas de trabalho e descrição detalhada dos serviços que serão realizados.- Os agravantes não demonstraram que o valor seria excessivo e desproporcional ao trabalho a ser realizado pelo perito judicial ou que os parâmetros utilizados estariam incorretos, não rendendo ensejo o acolhimento da impugnação, dada a sua genericidade.- Além disso, não apontaram os agravantes elementos que permitam aferir a incapacidade deles de suportarem essas quantias, não sendo possível deduzir que a quantia irá onerá-los demasiadamente, diante da carência de informações sobre a sua situação financeira.Recurso não provido.