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Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
I – DO RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta por ANELIZE BALOTIN em face da sentença (mov. 96.1) proferida em AÇÃO DECLARATÓRIA DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL, que julgou “improcedentes os pedidos deduzidos pela parte autora, o que faço com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC). Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa.” Irresignado, a apelante interpôs o presente recurso, sustentando, preliminarmente, a nulidade da sentença ante a falta de fundamentação e no mérito a reforma da sentença para que lhe seja concedido os adicionais de insalubridade pleiteados na inicial. (mov. 109.1) Em sede de contrarrazões, o apelado pugnou pelo desprovimento do recurso. (mov. 116.1). A Douta Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se pelo desinteresse no feito. (mov.12.1) É o relatório. II – DO CONHECIMENTO O recurso comporta conhecimento, haja vista a presença dos requisitos implícitos e explícitos de admissibilidade.
III - FUNDAMENTAÇÃO Alega a apelante, preliminarmente, que a sentença não enfrentou todos os argumentos deduzidos no processo, motivo pelo qual pleiteia a nulidade da decisão. Com razão. O artigo 498, §1º, inciso IV, do Código de Processo Civil, dispõe que não se considera fundamentada a decisão judicial que “não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador.” Pois bem, no caso em tela a sentença reconheceu a nulidade da Lei Municipal n.º 60/2005, e consequentemente, por força do efeito repristinatório tácito, reconheceu que as normas revogadas por outra declarada inconstitucional voltam a ser aplicáveis. Destaca-se no entanto que a r. sentença, tão somente apreciou a Lei Ordinária Municipal 12/1994, qual firmou o entendimento de que, ante a ausência de previsão de percentuais de insalubridade, não há como a mesma ser aplicada, ante a ausência de elementos normativos necessários viáveis para sua aplicação. Todavia, o douto magistrado, não discorreu sobre a Lei Ordinária Municipal 012/1993, que também seria passível de efeito repristinatório, vez que foi a Lei Municipal nº 60/2005, que revogou sua eficácia. Assim, ante a evidente omissão sobre um ponto deduzido pela autora, tem-se de reconhecer a nulidade da presente sentença, ante a ausência de fundamentação. Nesta diapasão, entende este Tribunal: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. OMISSÃO CONSTATADA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E NO ART. 489 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE CONFIGURADA. TEORIA DA CAUSA DA MADURA. PROCESSO EM CONDIÇÕES DE JULGAMENTO. ANÁLISE EFETUADA. MÉRITO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO JURÍDICA DECORRENTE DE ATO FIRMADO ENTRE COOPERATIVA E COOPERADO. PRECEDENTES DESTA CORTE. INAPLICABILIDADE. NULIDADE DO TÍTULO POR PREENCHIMENTO ABUSIVO. INOCORRÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS PODEM SER COBRADOS NA NOTA PROMISSÓRIA RURAL DESDE QUE PACTUADOS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. INAPLICABILIDADE. MULTA DE 10%. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA NESTE PONTO. LIMITAÇÃO DOS ENCARGOS MORATÓRIOS. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO(TJPR - 15ª Câmara Cível - 0011577-23.2017.8.16.0045 - Arapongas - Rel.: DESEMBARGADOR FABIO ANDRE SANTOS MUNIZ - J. 19.04.2021 - GRIFOU-SE) Ademais, fica prejudicada a análise deste Tribunal sobre o mérito da aplicabilidade da Lei 012/1993, e os seus efeitos no caso concreto, sob pena de supressão de instâncias.
Neste sentido entende este Tribunal: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. SOBREPARTILHA. DECISÃO QUE DETERMINOU O RECOLHIMENTO DO ITCMD. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE. 1. PEDIDO ALTERNATIVO PARA QUE SEJA IMPUTADA AOS SUCESSORES DO “DE CUJUS” A RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO DO ITCMD. DECISÃO AGRAVADA QUE SEQUER DELIBEROU SOBRE O TEMA. NÃO CONHECIMENTO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.2. TESE NO SENTIDO DE QUE SOBRE OS NEGÓCIOS JURÍDICOS CELEBRADOS PELO LOTEADOR QUANDO EM VIDA HÁ INCIDENCIA DO ITBI E NÃO DO ITCMD. NÃO ACOLHIMENTO. FEITO INICIALMENTE EXTINTO PELA FALTA DE INTERESSE DE AGIR DA PARTE AUTORA. REFORMA DA SENTENÇA EM SEDE DE APELAÇÃO CÍVEL, ONDE ENTENDEU-SE QUE OS BENS EM QUESTÃO DEVERIAM SER OBJETO DE SOBREPARTILHA, DE MODO QUE O IMPOSTO CABÍVEL É O ITCMD. PARTE RECORRENTE QUE BUSCA ALTERAR ENTENDIMENTO TRANSITADO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ADEMAIS, NEGÓCIOS JURÍDICOS EM QUESTÃO QUE AINDA NÃO HAVIAM SIDO PERFECTIBILIZADOS QUANDO DO FALECIMENTO DO LOTEADOR. BENS E CRÉDITOS ORIUNDOS DOS COMPROMISSOS DE COMPRA E VENDA QUE INTEGRARAM O MONTE-MOR. FATO GERADOR DO ITCMD. SÚMULA 590 DO STF. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.”(TJPR - 12ª Câmara Cível - 0010984-22.2023.8.16.0000 - Cambé - Rel.: SUBSTITUTA SANDRA BAUERMANN - J. 14.08.2023 - GRIFOU-SE) Ante o exposto, voto pelo conhecimento do recurso, e no mérito, por provimento, a fim de reconhecer a nulidade da r. sentença por ausência de fundamentação, devendo retornar os autos à origem para suprimir a omissão constatada.
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