Íntegra
do Acórdão
Ocultar
Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
Vistos, relatados, discutidos etc.I. RELATÓRIO (EM SUMA)Este AI fora interposto por BANCO DO BRASIL S/A, em face da decisão do mov. 1382.1, dos autos n. 0001621-26.2013.8.16.0076, de Cumprimento de sentença, ajuizada por ANTONIO MEZZOMO e OUTROS em face do Banco agravante, a qual homologara honorários periciais, nestes termos:[...] No tocante a impugnação aos honorários periciais apresentada na seq. 1378.1, verifica-se que o valor da proposta de honorários é coerente com o trabalho a ser realizado, em especial considerando o volume de dados que será analisado e que como bem ponderado pelo perito, o valor da perícia para cada conta representa em média R$ 441,17 (quatrocentos e quarenta e um reais e dezessete centavos). Assim, REJEITO a impugnação ofertada e HOMOLOGO a proposta de honorários pericias em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) [...].Não conformada com essa deliberação, o Banco réu interpusera este AI, dizendo: (a) não merece prosperar a decisão de mov. 1382.1, homologatória da proposta de honorários periciais em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), visto que, referido valor é extremamente elevado e não condiz com o valor praticado no mercado; (b) não foram intimado o Perito a que se manifestasse sobre eventual redução da proposta; (c) o trabalho é de baixa complexidade; (d) na fixação dos honorários periciais deve, ser observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade; (e) pedira-se atribuição de efeito suspensivo a este AI e, por fim, seu provimento. Na decisão do mov. 48.1, fora negada a liminar postulada, à suspensão dos efeitos da decisão singular. Não houve contrarrazões.
II. VOTO E FUNDAMENTAÇÃO II.1. CONHECIMENTO Tendo sido preenchidos, no caso, os pressupostos de admissibilidade recursal, tanto os intrínsecos (o cabimento, aferível pela recorribilidade e pela adequação, a legitimidade, o interesse, é mensurável pela necessidade e utilidade do recurso) quanto os extrínsecos (a tempestividade, a regularidade formal, a inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer, o preparo ou recolhimento das custas recursais, em sendo o caso), ora se conhece deste recurso.II.2. MÉRITO RECURSALII.2.1. Fixação dos honorários periciaisDos autos originários se vê que, depois de nomeado, o Perito fizera proposta de honorários (mov. 1371.1), em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), o que fora impugnado pelo Banco agravante (mov. 1378.1), que alinhavara os seguintes argumentos, nestes termos:[...] 3. Neste caso, deve-se levar em conta a complexidade do labor, o tempo despendido e os gastos administrativos. O que se caracteriza no presente caso é uma tarefa de volume de trabalho médio, entretanto de baixa complexidade e pouquíssimo gasto administrativo, visto que será utilizada a mesma metodologia para cálculo das operações.4. Não justifica, portanto, o valor pedido pelo expert. A questão não guarda grande complexidade, pelo que em casos da espécie o valor médio está em torno de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), apresentando-se excessiva a proposta de R$ 15.000,000 (quinze mil reais) [...].O Magistrado a quo indeferira o pedido de redução dos honorários, já que o valor proposto é coerente com o volume de trabalho a ser realizado. Dessa decisão, recorrera o Banco, com as razões mencionadas.Pois bem! Sobre o tema, conveniente observar elucidativa orientação jurisprudencial deste Tribunal:[...] Como se verifica, havendo discordância das partes quanto ao valor sugerido pelo perito, cabe ao magistrado fixar a verba honorária. Dito isso em outras palavras, o arbitramento dos honorários periciais é ato privativo do juiz, que não se submete ao tabelamento de entidades de classe, tampouco aos subjetivismos das partes. Para tanto, deve levar em conta diversos fatores, tais como a qualificação do profissional, a complexidade do trabalho a ser realizado, o tempo necessário para a consecução da perícia, a natureza da causa, a dificuldade dos quesitos, dentre outros, sempre em observância aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Com efeito, a remuneração do perito deve atender a um parâmetro de razoabilidade tal que, a um só tempo, seja suficiente para recompensá-lo por seus bons préstimos e não menoscabe seu trabalho. Em assim sendo, tenho para mim que a revisão dos honorários periciais fixados pelo juiz de primeiro grau somente deve ser admitida quando estes se revelarem aviltantes ou excessivos, ou seja, quando extrapolarem os limites da razoabilidade [...]. In TJPR, 16ª CC, AI n. 0062779-04.2022.8.16.0000, Rel. Des. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN, julgado de 25.1.23.Assim, havendo discordância da parte, é plausível que o Juiz fixe quantum que atenda aos interesses das partes, do Perito, que seja adequado remunerar o trabalho deste, a teor da razoabilidade e proporcionalidade, e das peculiaridades do caso.Aqui, vê-se que o eminente Juiz singular, ao manter a proposta de honorários periciais, considerara a complexidade da demanda e as despesas que advindas do trabalho a ser desenvolvido pelo Expert, de maneira que não restara esquadrinhada a relevância da fundamentação da parte agravante.É importante anotar que as insurgências alinhavadas pelo Banco agravante, tanto quando impugnara as propostas de honorários quanto nas razões do AI, não descrevem, objetivamente, os motivos concretos, pelos quais reputara-se elevado o valor proposto, senão se restringira a afirmar, genericamente, que o valor seria elevado, que não haveria complexidade, e que, em causas seriam alegadamente similares, pelo que os honorários foram arbitrados em valores inferiores. Ora, não há comparativo entre os serviços desenvolvidos naquelas ocasiões em que os honorários fora fixados em patamar inferior e o serviço a ser neste processo desenvolvido, de forma que não é este argumento suficiente a permitir que se reconheça elevado o valor pedido pelo Perito.Por outro lado, o Expert descrevera o serviço que lhe incumbira, consistente na análise de 34 (trinta e quatro) contas poupanças e detalhara o tempo a ser empregado na tarefa, de modo que, ao final, a análise de cada conta corresponderá, aproximadamente, a R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais), o que não se afigura remuneração em descompasso com o serviço e a responsabilidade envolvida.Em casos parecidos, esta Câmara já decidira que impugnação genérica, tal qual a feita pelo Banco agravante, não é apta a justificar rejeição da proposta do Perito. Veja:AGRAVO DE INSTRUMENTO. [...] REVISIONAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE MANTEVE O VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXECUTADA. PRETENSA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS CRITÉRIOS UTILIZADOS PELO PERITO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE SE LIMITA A ARGUMENTAR QUE O MONTANTE SUPERA O VALOR ESTABELECIDO PELOS TRIBUNAIS SEM ESTABELECER COMPARAÇÃO COM O CASO CONCRETO. ARGUMENTOS GENÉRICOS QUANTO À APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. PEDIDO ALTERNATIVO DE RATEIO DO PAGAMENTO. QUESTÃO DECIDIDA NOS AUTOS. INSURGÊNCIA NÃO MANIFESTADA OPORTUNAMENTE. PRECLUSÃO OPERADA (CPC, ART. 507). DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO (in TJPR, 13ª CC, Agravo de Instrumento n. 0038189-65.2019.8.16.0000, Curitiba, Rel. Des. FRANCISCO EDUARDO GONZAGA DE OLIVEIRA, julgado de 14.2.20). Destaques não da fonte! AGRAVO DE INSTRUMENTO. “[...] REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS”. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE HOMOLOGOU O VALOR DE HONORÁRIOS PERICIAIS. IMPUGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PLEITO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS A EVIDENCIAR DESCUMPRIMENTO DOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. VALOR QUE SE MOSTRA ADEQUADO AO CASO. RECOLHIMENTO POSTERIOR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO (in TJPR, 13ª CC, AI n. 0016754-98.2020.8.16.0000, Umuarama, Rel. então Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, Dr. RODRIGO FERNANDES LIMA DALLEDONE, julgado de 21.8.20). Destaques não da fonte!Da mesma maneira, este Colegiado, em casos equivalentes, não é receptivo a pretensões como a exposta neste AI, especialmente diante da natureza e extensão dos serviços a serem feitos pelo Perito, no caso concreto:AGRAVO DE INSTRUMENTO. [...] REVISIONAL DE CONTRATOS DE CONTA CORRENTE E EMPRÉSTIMO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE HOMOLOGOU OS HONORÁRIOS DO PERITO. RECURSO DO BANCO. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS APRESENTADOS PELO EXPERT. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. NATUREZA DA CAUSA E CÁLCULOS A SEREM REALIZADOS QUE APRESENTAM, EM TESE, COMPLEXIDADE. MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA LONGA. MANUTENÇÃO DO VALOR PROPOSTO PELO PERITO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO (in TJPR, 13ª CC, AI n. 0033610-40.2020.8.16.0000, Londrina, Relª. Desª. ROSANA ANDRIGUETTO DE CARVALHO, julgamento aos 4.9.20). Destaques não da fonte!AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL. FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR QUE NÃO SE MOSTRA EXACERBADO EM RELAÇÃO AO TRABALHO A SER REALIZADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL QUANTO AO MONTANTE A SER FIXADO. CRITÉRIOS VÁLIDOS E RAZOÁVEIS. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS PROPORCIONAIS. PEDIDO PARA CONDENAÇÃO DO AGRAVADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PERICIAIS PRECLUSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO (in TJPR, 13ª CC, AI n. 0007681-05.2020.8.16.0000, Curitiba, Rel. então Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau, Dr. VICTOR MARTIM BATSCHKE, julgado de 28.8.20). Destaques não da fonte!Assim, na contraposição entre a generalidade dos argumentos expostos pelo Banco agravante e a minuciosa explicação do trabalho a ser desenvolvido exposta pelo Perito, não há hipótese de se acolher aquela em detrimento desta, de modo que não comporta provimento este agravo de instrumento.II.3. CONCLUSÃOE, com tais considerações, conclui-se consolidando o conhecimento do recurso, mas, negando-lhe provimento, mantendo-se o pronunciamento impugnado, que, de modo escorreito, ratificara os honorários periciais pedidos, porque congruentes com o nível de complexidade ou alcance do levantamento, nada havendo, nos autos originários e/ou nestes, recursais, que se contraponha às explanações dela.É como se vota!
|