Íntegra
do Acórdão
Ocultar
Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
1. RELATÓRIO Trata-se de apelação cível interposta pelo autor Adilson José Camargo Pires contra a sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível de Cascavel, que julgou improcedente a ação revisional de contrato de mútuo bancário movida contra o réu OMNI S.A Crédito Financiamento e Investimento.A sentença encartada no mov. 70.1 entendeu pela ausência de nulidade quanto à comissão de permanência, por entender que no caso em tela não houve afronta à súmula n. 472 do STJ, bem como que, no tocante à cláusula que prevê a cobrança de honorários advocatícios extrajudiciais, em consonância com a jurisprudência deste tribunal, não haveria falar em abusividade.
Inconformado, recorreu o autor arguindo, em síntese, que (mov. 74.1): i) a comissão de permanência encontra-se disfarçada na hipótese, como “juros remuneratórios de inadimplência”; ii) está pactuada junto a demais encargos de mora; iii) em que pese exista cláusula contratual que prevê a cobrança de honorários advocatícios extrajudiciais, não há previsão contratual que confere igual direito ao consumidor, ensejando sua abusividade. Baseado no exposto, requer a reforma da sentença para que sejam julgados procedentes os pedidos da petição inicial, a fim de afastar referidas cláusulas.O apelado apresentou contrarrazões no mov. 78.1 sustentando que é legal a cobrança de honorários extrajudiciais, havendo jurisprudência consolidada no sentido de que basta constar do instrumento do contrato. Quanto à comissão de permanência, aduziu que não há sua cobrança no caso vertente. Pugnou pelo desprovimento do recurso.Tornaram os autos conclusos para elaboração do voto.O recurso foi distribuído para esta Câmara Cível em razão de sua competência residual, conforme art. 111, I, do RITJPR.É, em síntese, o relatório.
2. VOTO2.1 DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADEO recurso não deve ser conhecido em relação a alegação de abusividade da cláusula de comissão de permanência, tendo em vista manifesta inovação recursal. Debruçando-se sobre a petição inicial (mov. 1.1), vislumbra-se que o apelante sustentou seu pedido na impossibilidade de cumulação de cláusula expressa de comissão de permanência com demais encargos da inadimplência previstos contratualmente, tanto que colacionou imagem do contrato onde supostamente estaria inserida aquela cláusula. O presente recurso, por sua vez, é pautado, exclusivamente, na possível cobrança oculta de comissão de permanência sob o título de “juros remuneratórios para o período da inadimplência”.Ou seja, aborda questão totalmente nova e dissociada das razões iniciais, que não passaram pelo crivo do juízo de origem, em evidente afronta ao princípio do duplo grau de jurisdição e ao princípio da dialeticidade, já que a sentença não abordou esse aspecto.Ainda, o recurso não reforçou a tese inicial de cumulação de cláusulas, portando, sequer nesse sentido deverá ser processado. Cite-se, por conveniência, a rigorosa jurisprudência desta 20ª Câmara Cível no exame de admissibilidade recursal:APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. COMPROMISSO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE LOTE URBANO – LOTEAMENTO “RESIDENCIAL PORTAL ARABELLA”, DE ROLÂNDIA-PR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA LOTEADORA (RÉ). 1) PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. Não conhecimento. Inovação recursal. Matéria não suscitada em contestação. Impossibilidade de análise, sob pena de afronta ao princípio do duplo grau de jurisdição e supressão de instância. [...] (TJPR - 20ª Câmara Cível - 0005249-54.2020.8.16.0148 - Rolândia - Rel.: DESEMBARGADOR ROSALDO ELIAS PACAGNAN - J. 02.05.2023)APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. [...]. 2. TESES DE AUSÊNCIA DE CULPA PELO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL E DE CULPA CONCORRENTE. INOVAÇÃO RECURSAL E INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. DEFESA, EM PRIMEIRO GRAU QUE GIROU EM TORNO DA NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. 3. [...] (TJPR - 20ª Câmara Cível - 0002028-36.2017.8.16.0094 - Iporã - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ HENRIQUE MIRANDA - J. 06.03.2023)Portanto, deixa-se de conhecer o recurso nessa extensão, por ausência de regularidade formal, nos termos do art. 932, III, cumulado com o art. 1.010, III, ambos do CPC.No mais, estando presentes os requisitos de admissibilidade intrínsecos (cabimento, inexistência de fato impeditivo ou extintivo, legitimidade e interesse para recorrer) e extrínsecos (tempestividade e regularidade formal, sendo o preparo dispensado em virtude da concessão do benefício da justiça gratuita na origem – mov. 15.1), o recurso deve ser conhecido.2.2 DO MÉRITO RECURSAL2.2.1 DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXTRAJUDICIAISRestringe-se a análise do mérito à verificação da abusividade da cláusula que prevê a cobrança de honorários advocatícios extrajudiciais, sob o fundamento de que se trata de estipulação unilateral, em detrimento do consumidor. Pois bem. O juízo de origem julgou improcedente este pedido pautado, exclusivamente, na máxima “pacta sunt servanda”, porquanto seguiu entendimento jurisprudencial que considera válida a cobrança correspondente pelo simples fato de constar objetivamente esta cláusula do contrato de adesão. In verbis (mov. 70.1): Em relação às despesas de cobrança extrajudicial e honorários advocatícios, necessário destacar o disposto no artigo 28, § 1º, IV da Lei nº 10.931/04:Art. 28. A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da conta corrente, elaborados conforme previsto no § 2º. (...) IV - os critérios de apuração e de ressarcimento, pelo emitente ou por terceiro garantidor, das despesas de cobrança da dívida e dos honorários advocatícios, judiciais ou extrajudiciais, sendo que os honorários advocatícios extrajudiciais não poderão superar o limite de dez por cento do valor total devido.Vislumbra-se, portanto, que a cobrança em questão está prevista legalmente, não havendo nenhuma irregularidade em sua cobrança. Neste sentido:APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA QUE DECLAROU PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. DECURSO DO PRAZO DECENAL NÃO VERIFICADO. TERMO INICIAL QUE CORRESPONDE À DATA DE PAGAMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. SENTENÇA CASSADA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO (ART. 1.013, § 4º, DO CPC). REVISÃO CONTRATUAL CABÍVEL. APLICABILIDADE DO CDC. INEXISTÊNCIA DE PRÁTICA DE ATO CONTRADITÓRIO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO PRODUZ EFEITOS PRÁTICOS NO CASO. DOCUMENTOS APRESENTADOS SUFICIENTES AO DESLINDE DO FEITO – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA CUMULADA COM MULTA. ABUSIVIDADE RECONHECIDA – HONORÁRIOS EXTRAJUDICIAIS PREVISTOS NO CONTRATO QUE ESTÃO EM CONSONÂNCIA COM DISPOSTO NO ART. 28, § 1º, IV, DA LEI Nº 10.931/04. LIMITE MÁXIMO DA VERBA OBSERVADO – ÔNUS SUCUMBENCIAIS DISTRIBUÍDOS RECIPROCAMENTE (ART. 86 DO CPC). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS SOBRE VALOR DA CONDENAÇÃO (ART. 85, § 2º, DO CPC) – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM CASSAÇÃO DA SENTENÇA. JULGAMENTO IMEDIATO DO MÉRITO, COM DECLARAÇÃO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. (TJPR - 16ª C.Cível - 0010459-66.2021.8.16.0014 - Londrina - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU VANIA MARIA DA SILVA KRAMER - J. 11.04.2022)[...].Ocorre que, não obstante a previsão contratual, o contrato em análise rege-se pelo regime do CDC, considerando que o apelado é fornecedor de produto bancário e o apelante consumidor, consoante arts. 2º e 3º do CDC, bem como a súmula n. 297 do STJ.Nesta lógica, importante observar o que dispõe o art. 51, XII, do CPC: Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:[...]XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;[...]. O contrato entabulado entre as partes (mov. 1.3), na cláusula n. 5, IV, prevê que em caso de mora no pagamento de quaisquer valores devidos nos termos desta Cédula (quadro IV) incidirá sobre o valor da parcela “honorários advocatícios, além de despesas de cobrança, inclusive custas, na hipótese da Omni vir a ser copelida a recorrer a meios administrativos ou judiciais para receber seu crédito”.Ou seja, houve estipulação em patente subsunção à forma abusiva reconhecida legalmente no art. 51, XII, do CDC. Sobre o tema, citem-se os seguintes julgados deste tribunal no mesmo sentido: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – INSURGÊNCIA DO AUTOR – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXTRAJUDICIAIS PACTUADOS EM CONTRATO – AFASTAMENTO – PENALIDADE UNILATERAL – CLÁUSULA ABUSIVA – ART. 51, XII, DO CDC – PRECEDENTES DESTE COLEGIADO – SENTENÇA REFORMADA – REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 6ª Câmara Cível - 0006922-27.2021.8.16.0058 - Campo Mourão - Rel.: DESEMBARGADOR ROBSON MARQUES CURY - J. 20.03.2023)APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - RECURSO NÃO CONHECIDO QUANTO AOS TEMAS DE LEGALIDADE DE DETERMINADAS TARIFAS - INEXISTÊNCIA DE ANÁLISE DOS REFERIDOS TEMAS EM SENTENÇA – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA AFASTADA EM SENTENÇA POR SUPOSTA INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL – PREVISÃO QUE, EMBORA EXISTA, NÃO FOI OBJETO DE INSURGÊNCIA NO RECURSO DE APELAÇÃO – MANUTENÇÃO DO DECISIUM NESTE TÓPICO - CLÁUSULA QUE POSSIBILITA A COBRANÇA DE HONORÁRIOS EXTRAJUDICIAIS – ABUSIVIDADE – AUSÊNCIA DE RECIPROCIDADE EM FAVOR DO CONSUMIDOR – ARTIGO 51, XII DO CDC – MANUTENÇÃO DO AFASTAMENTO – [...] – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 19ª Câmara Cível - 0003544-40.2021.8.16.0098 - Jacarezinho - Rel.: DESEMBARGADOR DOMINGOS JOSÉ PERFETTO - J. 03.04.2023)APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXTRAJUDICIAIS. ALEGAÇÃO DE LEGALIDADE, POIS DEVIDAMENTE PREVISTO EM CONTRATO E EM CONSONÂNCIA COM O ART. 28, §1º, IV DA LEI 10.934/04. SEM RAZÃO. CLÁUSULA QUE PREVÊ RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS DECORRENTES DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL COM AUSÊNCIA DE RECIPROCIDADE. ABUSIVIDADE. ART. 51 DO CDC. PRECEDENTES DO STJ. 2. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. [...] (TJPR - 17ª Câmara Cível - 0009702-56.2020.8.16.0160 - Sarandi - Rel.: SUBSTITUTO DELCIO MIRANDA DA ROCHA - J. 03.04.2023)Haja vista o exposto, esta cláusula deve, excepcionalmente, nos termos do art. 6º, V, e art. 51, XII, do CDC, ser afastada do contrato, porquanto abusiva.2.3 CONCLUSÃOVota-se, portanto, no sentido de conhecer parcialmente do recurso e, na parte conhecida, dar-lhe provimento para anular a cláusula 5, IV, do contrato, que prevê a cobrança de honorários advocatícios extrajudiciais. Com isso, impõe-se a reforma da sentença para, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda, nos termos da fundamentação supra. Considerando a sucumbência recíproca, cumpre redistribuir os ônus sucumbenciais em 50% para cada parte, fixados em 10% sobre o valor da causa, haja vista a natureza e a importância da demanda, o trabalho realizado pelos advogados e o tempo exigido para o seu serviço, consoante art. 85, § 2º, do CPC, sendo que em relação ao autor apelante permanece a suspensão de que trata o art. 98, § 3º, do CPC. Deixa-se de majorar os honorários nesta fase recursal, haja vista o provimento parcial do recurso (AgInt no EREsp nº 1.539.725/DF).
|