SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0023203-11.2022.8.16.0030
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto cesar ghizoni
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Mon Oct 20 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Oct 20 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito administrativo. Apelação cível. Contagem de tempo de serviço celetista para concessão de benefícios estatutários. Apelação cível conhecida e não provida, mantendo a sentença de improcedência dos pedidos. I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de ilegalidade de dispositivo legal e de concessão de benefícios estatutários, incluindo gratuidade de justiça, biênio, decênio, avanço e progressão funcional, licença prêmio, reflexo do adicional de assiduidade em férias e décimo terceiro salário, e incentivo adicional, com base na impossibilidade de cômputo do tempo de serviço sob o regime celetista para fins de concessão de benefícios do regime estatutário.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o cômputo do tempo de serviço prestado sob o regime celetista para fins de concessão de benefícios previstos no regime estatutário, como biênio, decênio, avanço e progressão funcional, licença-prêmio, reflexo do adicional de assiduidade em férias e décimo terceiro salário, e incentivo adicional.III. Razões de decidir3. O tempo de serviço sob o regime celetista não pode ser computado para concessão de benefícios previstos no regime estatutário, conforme entendimento do IRDR nº 37.4. A autora não possui direito ao adicional por tempo de serviço (biênio e decênio) e à licença-prêmio, pois não cumpriu os requisitos legais para sua concessão no momento do ajuizamento da ação.5. O adicional de incentivo não pode ser concedido, pois não há previsão legal municipal que o autorize.6. O abono assiduidade não se incorpora ao vencimento básico e não serve de base para cálculo de outras vantagens, afastando a possibilidade de reflexos em férias e 13º salário.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível conhecida e negado provimento, mantendo a sentença.