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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0006794-76.2007.8.16.0129
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcelo Gobbo Dalla Dea
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Paranaguá
Data do Julgamento: Mon Jul 31 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 31 00:00:00 BRT 2023

Ementa

Apelação Cível. ação de usucapião. sentença de improcedência. modalidade de USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO COM PRAZO REDUZIDO (ARTIGO 1.238, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO CIVIL). aplicabilidade da regra de transição disposta no artigo 2.029 do código civil. posse exercida pelos apelantes com ânimo de dono e sem oposição. prova robusta. ausência de DEMONSTRAÇÃO PELa apelada de fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito dos apelantes (artigo 373, inciso II do CPC). declaração de propriedade pelo decurso do prazo. sentença reformada. recurso conhecido e provido.